Empenho
2024NE00643
Ano 2024
Pago
R$ 3.534.150,78
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
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- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00643 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
3 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
Quem recebeu
IGES-INST.DE GEST.SC.DO T.S.E RES.EMPRESARIAL
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 04.903.674/0001-57
- Modalidade:
- NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
- Embasamento legal:
- Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
- Processo:
- 2022-C6XB3
- Histórico:
- PAGAMENTO para cobrir despesas com Segunda parcela do desembolso para o segundo trimestre de 2024 (Termo de Colaboração N°001/2023) - Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade Residência Inclusiva.2022-C6XB3
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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597456 Protocolo 1597857 2ª CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO AO TERMO PORTARIA Nº 078-S, 21 de julho de 2025 DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 Processo nº: 2022-C6XB3 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso Adm. Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, das atribuições legais, Assistência e Desenvolvimento Social. OSC: Instituto de Gestão Social do Terceiro SetorAbrir PDF na página 57 → - Publicação correlataEdição 26382 · 17/12/2024pág. 102022-C6XB3
ia de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.963,07 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.024, de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2022-C6XB3. DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.963,07 (quatorze mil e novecentos e sessenta e três reais e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentári
Abrir PDF na página 10 → - Inexigibilidade de licitaçãoEdição 26077 · 27/09/2023pág. 862022-C6XB3
- Objeto
- espaço na feira “LIQUIDA SERRA DOURADA”
- Fundamento
artigo 25, Caput da Lei n°. 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- ADERES
- Fornecedor
- Perfil Locação e Serviços LTDA
- Valor publicado
- R$ 199.800,00
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
ASSISTÊNCIA SOCIAL › ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA › FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL › PROTEÇÃO SOCIAL › FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria fina: TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - SUBVENÇÕES SOCIAIS (exceto apoio na realização de eventos)
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br