Metodologia
Este portal aplica algoritmos estatísticos determinísticos sobre dados públicos do Portal da Transparência do Espírito Santo (SIGEFES) para sinalizar padrões atípicos em despesas públicas. Os alertas são sinais — não acusações.
Fontes de dados
- dados.es.gov.br — dataset SIGEFES (Despesas Execução Orçamentária e Financeira)
- transparencia.es.gov.br — fonte primária para verificação
- TCE-ES — lista de responsáveis (inidôneos / proibidos de contratar)
- CGU Portal Transparência Federal — CEIS e CNEP
Algoritmos (Camada A — MVP)
A1 — Sobrepreço (z-MAD)
Para cada combinação (Subelemento de Despesa, Ano), calculamos a mediana e o MAD (Median Absolute Deviation) dos valores pagos. Empenhos com z-MAD > 2.0 são marcados como sobrepreço.
Por que MAD? É um estimador robusto a outliers — não inflado por valores extremos. Threshold 2.0 = "agressivo" (~1.4σ robusto), escolhido para favorecer recall.
A2 — Fornecedor único (Dispensa/Inexigibilidade)
Pares (Órgão, Fornecedor) com modalidade de dispensa de licitação ou inexigibilidade somando ≥ R$ 100 mil no ano. Compras sem competição devem ser excepcionais e justificadas.
A3 — Concentração HHI por órgão
Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) sobre a participação de cada fornecedor no total pago de cada órgão por ano. Threshold HHI > 0.25. HHI = 1 indica monopólio; HHI < 0.1 indica concorrência. Concentração alta não implica irregularidade — alguns mercados (ex.: medicamentos especiais) têm poucos fornecedores legítimos.
A4 — Dispensa recorrente
Fornecedor com ≥ 5 dispensas/inexigibilidades distintas em 12 meses, somando > R$ 200 mil. Pode indicar fragmentação de objeto para evitar processo competitivo.
A5 — Inidôneo TCE-ES
Cross-reference de CNPJ/CPF do favorecido com a lista pública do Tribunal de Contas do ES de empresas inidôneas e proibidos de contratar.
A6 — CEIS Federal
Cross-reference com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU). Sanção federal vigente.
A7 — CNEP Federal
Cross-reference com o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CGU), previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Limitações
- Itens individuais de nota fiscal (quantidade × preço unitário) ainda não estão no dado público — requerem cessão da Prodest. Por enquanto, o sobrepreço é calculado no agregado por empenho.
- Lista de participantes da licitação (vencedores e perdedores) também não está no dado público — limita detecção de cartelização.
- Cruzamentos por sócios, PEPs e parentes de PEPs estão em desenvolvimento para Camada B/C.
- Threshold "agressivo" (D1) detecta mais sinais com mais falsos positivos. Recalibragem prevista após primeiro ciclo de feedback cidadão.
Como reportar falso positivo
Em cada empenho, há um link "reportar falso positivo" que registra observação no nosso bug tracker. Esses reports alimentam o ciclo de calibragem dos algoritmos.
Conformidade legal
- Toda informação processada é dado público primário (LAI 12.527/2011, Lei Complementar 131/2009).
- Cálculos derivados (sobrepreço, HHI, etc.) são análises estatísticas sobre dado público — não criam dado pessoal novo.
- LGPD: bases legais Art. 7º IV e VII (cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos).
Projeto piloto SECONT/ES — CPSI nº 006/2026.