Pular para o conteúdo
Governo do Estado do Espírito Santo

Relatório técnico

Principais achados — Auditoria automatizada

Portal da Transparência Inteligente · SECONT-ES · Atualizado em 09 de junho de 2026

Metodologia

Análise automatizada sobre 131.109 empenhos do exercício 2024 do Governo do Estado do Espírito Santo, cruzando dados do SIGEFES com 194.946 publicações do Diário Oficial do ES (DOM-ES, 2019-2026), 22.969 contratações catalogadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP UF=ES) e 1.220 documentos PDF oficiais. Mérito extraído por IA (Claude Haiku 4.5 + qwen2.5:14b local). Sinais de risco gerados por 5 algoritmos determinísticos com pontuação 0-100 — sinais estatísticos, não conclusões de irregularidade.

⚠️ Cada achado constitui indício a ser investigado, não acusação. Conclusões definitivas dependem de análise individualizada de cada caso, considerando o contexto fático e jurídico não capturado pelos algoritmos.

Sumário executivo

  • R$ 789,5M

    em recursos com sinal de alerta

  • 5 casos

    críticos destacados neste relatório

  • 3 / 5

    categorias em severidade crítica

ACHADO 1Severidade: Críticofracionamento

Fracionamento sistemático na alimentação escolar (SEDU)

Identificados 6 casos de fracionamento envolvendo 4 fornecedores de alimentação escolar pela Secretaria de Educação (SEDU), totalizando R$ 48,418,449.61 em 23 dispensas feitas em janelas de 90 dias — quando o teto legal por contratação é R$ 59.906,02.

Indicadores quantitativos

Casos detectados
6
Empresas envolvidas
4
Total fracionado
R$ 48,418,449.61
Dispensas individuais
23
Maior caso
Horto Central — R$ 20,9M em 6 dispensas (349× o teto)
Janela de detecção
90 dias por agrupamento
Base normativa
Lei nº 14.133/2021, art. 75, II

Sujeitos passivos da análise

  • COOPERVIDAS-COOP.VALORIZACAO,INCENT.E DESENV.
  • COOPER. DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA
  • HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDA
  • BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA

Evidências documentais — empenhos

EmpenhoDataFavorecidoÓrgãoValor
2024NE013592024-04-09HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 2.870.090,08
2024NE013522024-04-12HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 2.702.515,49
2024NE013552024-04-15HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 2.770.125,98
2024NE013532024-05-08HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 2.702.515,49
2024NE063972024-05-21HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 6.985.055,15
2024NE013542024-04-15HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 2.742.988,96
2024NE013602024-05-15HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 3.921.179,64
2024NE013572024-05-15HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 652.071,04
2024NE064032024-05-21HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDASEDUR$ 4.807.215,10
2024NE013422024-05-09BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDASEDUR$ 1.671.686,87
2024NE013442024-06-19BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDASEDUR$ 1.671.686,88
2024NE055042024-08-06BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDASEDUR$ 4.781.598,00

Análise técnica

Fracionamento de despesa é a prática de dividir contratação que deveria ocorrer via licitação em múltiplas contratações diretas (dispensas) sob o mesmo objeto e fornecedor, com soma superior ao teto legal. A Súmula TCE-ES nº 7 e a Lei 14.133/2021 (art. 75, §1º) classificam essa prática como irregularidade. A concentração em fornecimento de alimentação escolar sugere fornecedor habitual sem cobertura de licitação ampla — situação que pode ser legítima (emergência de início de ano letivo) ou indicar evasão deliberada do certame.

Recomendação

Submeter os casos ao TCE-ES para análise individualizada. Verificar se houve publicação de aviso de licitação para alimentação escolar nos exercícios auditados. Cruzar com pareceres da PGE-ES sobre dispensa por emergência.

ACHADO 2Severidade: Críticocaptura

Concentração crítica: Horto Central × SEDU

O fornecedor HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDA recebeu R$ 107,687,037.85 em compras públicas estaduais. Destes, 90% vieram de um único órgão (SEDU) e 79% foram contratados sem licitação. Padrão configura potencial captura — perda de impessoalidade na seleção.

Indicadores quantitativos

Total recebido
R$ 107,687,037.85
% em um único órgão (SEDU)
90%
% sem licitação
79%
CNPJ
39818737000151

Sujeitos passivos da análise

  • HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDA

Análise técnica

Concentração superior a 70% em um único órgão comprador, somada a 79% via dispensa de licitação, configura desequilíbrio na estrutura de contratação. Quando combinada com o achado anterior (fracionamento em alimentação escolar), sugere fornecedor-padrão sem competição genuína. A jurisprudência do TCE-ES (Acórdão 1042/2018 e seguintes) entende que a recorrência cria 'monopólio de fato' violador do art. 37 da CF/88.

Recomendação

Auditoria de conformidade nos processos licitatórios de alimentação escolar da SEDU dos últimos 5 anos. Verificar histórico de tentativas de chamamento público desertas. Examinar PCA (Plano de Contratações Anuais) da SEDU.

ACHADO 3Severidade: Críticosancionada

Empresas hoje sancionadas que receberam recursos do Estado

8 fornecedores constam atualmente em listas federais de sanção (CEIS, CNEP) ou no Cadastro de Inidôneos do TCE-ES, e receberam juntos R$ 18,127,773.01 do governo estadual em períodos anteriores à inclusão na lista — totalizando 4 casos CEIS, 4 casos CNEP.

Indicadores quantitativos

Empresas analisadas
8
Total recebido
R$ 18,127,773.01
Em CEIS (impedidas)
4
Em CNEP (Lei Anticorrupção)
4

Sujeitos passivos da análise

  • LBS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
  • MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA
  • EMPRESA A & R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
  • FUTURA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
  • ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA
  • VIABRAS ENGENHARIA LTDA

Análise técnica

Empresas que aparecem em CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas) e CNEP (Lei 12.846/2013) recebem essa marca como resultado de processo administrativo ou judicial. Em alguns casos, a contratação ocorreu antes da sanção — então não há irregularidade per se no pagamento. Em outros, a data da sanção é anterior ao último empenho e há indício de continuidade indevida. A análise individual de cada caso, com cruzamento da data exata de cada empenho e da inclusão na lista, é necessária.

Recomendação

Cruzar data de cada empenho com a data oficial de inclusão na lista CEIS/CNEP (disponível na API da CGU). Comunicar ao TCE-ES casos em que contratação ocorreu posteriormente à sanção. Avaliar dever de reparação.

ACHADO 4Severidade: Atençãocredenciamento critico

Credenciamentos guarda-chuva: múltiplos fornecedores sob mesmo processo

Identificados 5 processos administrativos com 5 ou mais fornecedores diferentes contratados sob o mesmo guarda-chuva, totalizando R$ 3,245,555,435.10. Padrão típico de credenciamento (art. 79 da Lei 14.133/21) ou Registro de Preços — legítimo, mas demanda controle redobrado da distribuição de valor entre os credenciados.

Indicadores quantitativos

Processos identificados
5
Valor total
R$ 3,245,555,435.10
Maior processo
2024-CL0ZK (5 fornecedores · R$ 1,058,039,932.06)

Evidências documentais — processos administrativos

  • 2024-CL0ZKR$ 1.058.039.932,06

    CBMES · 5 fornecedores distintos contratados

    FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PREVES · FUNDO FINANCEIRO · FUNDO PREVIDENCIÁRIO

  • 2024-09B3LR$ 816.823.790,90

    SEDU · 5 fornecedores distintos contratados

    FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PREVES · FUNDO FINANCEIRO · FUNDO PREVIDENCIÁRIO

  • 2023-63NHJR$ 712.733.899,94

    FES · 6 fornecedores distintos contratados

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MATRIZ (utilizar inclusive para pgto de consignações) · FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PREVES · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

  • 2024-GFD3CR$ 480.120.725,46

    CBMES · 5 fornecedores distintos contratados

    FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PREVES · FUNDO FINANCEIRO · FUNDO PREVIDENCIÁRIO

  • 2024-W0B0ZR$ 177.837.086,74

    FUNDEFAZ · 5 fornecedores distintos contratados

    FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PREVES · FUNDO FINANCEIRO · FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Análise técnica

Credenciamentos são previstos em lei e em princípio promovem competitividade ampla (todos os qualificados são contratados). Riscos: (a) distribuição desigual entre credenciados sem critério objetivo; (b) credenciamento como fachada para sub-contratação dirigida; (c) ausência de fiscalização da execução por cada credenciado. Recomenda-se verificar a Pareto da distribuição (se 20% recebem 80%, há indício de captura).

Recomendação

Para cada processo identificado, verificar regimento do credenciamento, número de credenciados habilitados, distribuição efetiva de valor entre eles e existência de critério objetivo de partilha.

ACHADO 5Severidade: Atençãodispensa sem fundamento

Dispensas sem fundamento legal publicado

472 publicações de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do ES (188,482,701.16 em valor publicado quando informado) não trazem o dispositivo legal específico que autoriza a contratação direta — exigência do art. 72 da Lei 14.133/21 e da Súmula TCE-ES nº 17.

Indicadores quantitativos

Publicações sem fundamento
472
Valor publicado total
R$ 188,482,701.16
Norma violada
Lei 14.133/21, art. 72, V (instrução com justificativa de dispensa)

Análise técnica

O art. 72 da Lei 14.133/2021 exige que a instrução do processo de dispensa indique expressamente o inciso do art. 75 aplicável. A ausência de citação do fundamento legal específico no aviso publicado torna o controle externo mais difícil — o cidadão não consegue, ao ler o DOM, identificar a hipótese exata invocada. O dado bruto foi extraído por IA (Claude Haiku 4.5), e a ausência foi confirmada por amostragem manual em casos críticos.

Recomendação

Padronizar template de aviso de dispensa em todos os órgãos com campo obrigatório 'Fundamento Legal'. Treinar agentes de contratação. Auditoria amostral pela SECONT no exercício corrente.

Bases de dados: SIGEFES (Sistema Integrado de Gestão das Finanças do Espírito Santo) via Portal de Dados Abertos · DOM-ES (Diário Oficial do Espírito Santo) via Imprensa Oficial · PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) · CEIS/CNEP via Portal da Transparência da CGU · Cadastro de Inidôneos do TCE-ES.

Limitações: a base SIGEFES utilizada cobre o exercício 2024. Casos anteriores aparecem por meio do DOM-ES e PNCP. A regra de fracionamento utiliza o teto da Lei 14.133/21 (R$ 59.906 para serviços/compras comuns) e janela de 90 dias; outros parâmetros podem identificar mais casos. Mérito extraído por IA tem taxa de falsos positivos estimada em ~2%.

Para denunciar irregularidades: Ouvidoria SECONT · TCE-ES — Denúncia Cidadã