Pular para o conteúdo
Governo do Estado do Espírito Santo
← Voltar para busca

Empenho

2024NE00370

Ano 2024

Pago

R$ 63,91

Empenhado
R$ 63,91
Liquidado
R$ 63,91
Pago
R$ 63,91

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00370 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Quem recebeu

LUIZ CLAUDIO DA ROCHA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
###.916.637-##
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
57343810

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

Compras similares no ES (mesma categoria, mesmo ano)

  • 2024NE00003SEDURB · HELVECIO DUIA CASTELO
    R$ 18.698,87
  • 2024NE00110INCAPER · OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMOVEIS (ONR)
    R$ 16.273,89
  • 2024NE01369SEMOBI · PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
    R$ 10.590,00
  • 2024NE16433SEDU · MARLA DAYANE SILVA CAMILO
    R$ 8.782,13
  • 2024NE00126CBMES · MARCIO RONALD MARIANI
    R$ 8.610,48

Onde se encaixa no orçamento

TRANSPORTE › INFRAESTRUTURA URBANA › MOBILIDADE URBANA › APOIO E IMPLEMENTAÇÃO DE INTERVENÇÕES DE MOBILIDADE URBANA › SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

Categoria fina: SERVIÇOS CARTORÁRIOS - PJ

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br