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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE02185

Ano 2024

Pago

R$ 0,00

Empenhado
R$ 0,00
Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE02185 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    2 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 14.133/2021 - Art. 75 - Inciso

Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a dispensa exige documentos comprobatórios específicos. Para dispensa, são exigidos Estudo Técnico Preliminar (art. 18), pesquisa de preços, justificativa da escolha e aviso publicado com fundamento legal específico (art. 72, V).

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL PARA ATENDER PACIENTES DO HINSG.

Quem recebeu

SERMEP-SERVIÇOS MEDICOS S.A

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
20.231.343/0001-74
Modalidade:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 75 - Inciso
Processo:
2024-5DF95
Histórico:
EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL PARA ATENDER PACIENTES DO HINSG.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Dispensa de licitaçãoEdição 26321 · 18/09/2024pág. 192024-5DF95
    Objeto
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM NEONATOLOGIA
    Órgão
    HEINSG
    Fornecedor
    SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS S.A
    Valor publicado
    R$ 675.000,00
    Abrir PDF na página 19
  • Publicação correlataEdição 26284 · 29/07/2024pág. 602024-5DF95
    : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023                                                          Órgão: HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da
    ÓRGÃO/ENTIDADE: Unidade Integrada de Jerônimo
    Monteiro/UIJM - SESA                                                                               Gloria
                                                                                                       Processo: 2024-5DF95
    PROCESSO: 2022-916GL
                                                                                                       Objeto:       Contratação de serviços médicos
    OBJETO: REGISTROS DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO                                                         especializados em Neonatologia, para o HINSG. Com
    DE CAIXA ORGANIZADORA
    Abrir PDF na página 60

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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    R$ 2.455.389,79
  • 2024NE00419FES · RMV MEDICINA LTDA ME
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  • 2024NE00397FES · RMV MEDICINA LTDA ME
    R$ 239.383,60

Onde se encaixa no orçamento

SAÚDE › ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL › SAÚDE CIDADÃ › PPA DE RAP - MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR › HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS MÉDICOS - PEDIATRAS

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br