Empenho
2024NE01108
Ano 2024
Pago
R$ 0,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE01108 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
5 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Art. 109, inciso I, alínea 'a' da Lei 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
Fundamento verificado pela fonte: Diário Oficial do ES — extraído por IA
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PASSE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL RESIDENTES NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI (ES).
Quem recebeu
C. Lorenzutti Participações Ltda
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 31.806.649/0001-28
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2022-TJ0TG
- Histórico:
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PASSE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL RESIDENTES NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI (ES).
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
Ver lista completa de processos ▾
- Dispensa de licitaçãoEdição 26662 · 05/02/2026pág. 592022-TJ0TG
- Objeto
- Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
- Fundamento
Art. 25 - caput - Lei 8.666/93
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Lei antiga 8.666/93) — fornecedor único.
- Órgão
- SEDU (Secretaria de Estado da Educação)
- Fornecedor
- C. LORENZUTTI PARTICIPAÇÕES LTDA
- Dispensa de licitaçãoEdição 26200 · 28/03/2024pág. 1812022-TJ0TG
- Objeto
- prorrogação da vigência do Contrato
- Fundamento
Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- Secretaria de Estado da Educação (SEDU)
- Fornecedor
- Empresa C.Lorenzutti Participações Ltda.
- Dispensa de licitaçãoEdição 25757 · 13/06/2022pág. 832022-TJ0TG
- Objeto
- Fornecimento de passe escolar para alunos de Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Estadual
- Fundamento
Art. 25, caput, Lei Federal nº 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- SEDU
- Fornecedor
- Empresa C.Lorenzutti Participações Ltda.
- Valor publicado
- R$ 10.013,96
- Inexigibilidade de licitaçãoEdição 25749 · 02/06/2022pág. 562022-TJ0TG
- Objeto
- Elaboração de projetos executivos de arquitetura e complementares de engenharia para implantação do Centro de Detenção Provisória de Linhares II - CDPL II
- Fundamento
Art. 109, inciso I, alínea 'a' da Lei 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- SEDU/ES
- Publicação correlataEdição 25746 · 30/05/2022pág. 1192022-TJ0TG
ADE DE LICITAÇÃO Competente em 26/05/2022. Órgão/Entidade: Secretaria de Estado da Educação Vitória, 27/05/2022 - SEDU Gilson Pinheiro Filho -1º Ten BM Processo: 2022-TJ0TG Pregoeiro do CBMES. ID CidadES / TCE-ES: 2022.500E0500018.12.0001 Protocolo 859391 Enquadramento legal: Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93Abrir PDF na página 119 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
EDUCAÇÃO › ENSINO MÉDIO › GESTÃO E SUPORTE EDUCACIONAL › TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MÉDIO › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Categoria fina: TRANSPORTE ESCOLAR
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br