Empenho
2024NE00672
Ano 2024
Pago
R$ 57.600,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
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- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00672 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
Quem recebeu
FMS DE AFONSO CLAUDIO
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 13.966.711/0001-67
- Modalidade:
- NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
- Embasamento legal:
- Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
- Processo:
- 2023-2S1VP
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Publicação correlataEdição 26138 · 27/12/2023pág. 152023-2S1VP
fonso Claudio-ES, para implantação do SERDIA, tipo II, na instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), do município. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo e o artigo 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975; tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº 2023-2S1VP, e, CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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SAÚDE › ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL › SAÚDE CIDADÃ › COFINANCIAMENTO DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR › FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Categoria fina: TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO - CONTRIBUIÇÕES - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br