Empenho
2024NE00002
Ano 2024
Pago
R$ 80.790,84
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00002 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Caput
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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FATURA Nº 358512 (PEÇA 667) REFERENTE DESPESAS COM SERVIÇOS POSTAIS - CORRESPONDÊNCIAS E MALOTE - NO MÊS DE MAIO DE 2024.
Quem recebeu
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 34.028.316/0012-66
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Caput
- Processo:
- 2021-CM95X
- Histórico:
- FATURA Nº 358512 (PEÇA 667) REFERENTE DESPESAS COM SERVIÇOS POSTAIS - CORRESPONDÊNCIAS E MALOTE - NO MÊS DE MAIO DE 2024.
⚠ 1 alerta detectado
- CríticoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- CORRESPONDÊNCIAS
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 80.790,84
- mediana es:
- 9.021,45
- mad:
- 8.967,81
- z mad:
- 5,4
- pct acima mediana:
- 795,5
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Publicação correlataEdição 25597 · 19/10/2021pág. 652021-CM95X
Objeto: Contratação integrada de empresa es- Órgão: Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do pecializada na elaboração do projeto básico Espírito Santo -IDAF e executivo de engenharia e na execução das Processo: 2021-CM95X obras para pavimentação e melhoramentos Embasamento legal: Art. 25, caput da Lei 8.666/93. na Rodovia ES-161 (acesso) até a localidade Empresa a ser contratada: Empresa Brasileira de de Jatibocas, incluindo acesso a locali
Abrir PDF na página 65 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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AGRICULTURA › ADMINISTRAÇÃO GERAL › VIDA NO CAMPO › PPA DE RAP - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE › INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO
Categoria fina: CORRESPONDÊNCIAS
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br