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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00310

Ano 2024

Pago

R$ 12.496.913,11

Empenhado
R$ 13.771.722,19
Liquidado
R$ 12.496.913,11
Pago
R$ 12.496.913,11

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00310 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei 14.133/2021, Art. 74, I

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

⚠️ Fundamento incompleto: Inciso DEDUZIDO por IA local (não é fonte oficial). Justificativa: Objeto refere-se a fornecedor exclusivo de serviços de energia elétrica.. Confiança declarada: alta. Para uso em peça de auditoria, confirmar via Ouvidoria SECONT ou processo administrativo original.

🤖 Dedução por IA local (qwen2.5:14b)

Justificativa: Objeto refere-se a fornecedor exclusivo de serviços de energia elétrica.

Confiança declarada pelo modelo: alta

Não é fonte oficial — confirmar via Ouvidoria SECONT antes de usar em peça de auditoria. Sinal estatístico para priorização.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Quem recebeu

EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
28.152.650/0001-71
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
88337367

2 alertas detectados

  • CríticoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    23.578.665,98
    n empenhos:
    3
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
  • CríticoDispensa recorrente
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade
    calculo:
    COUNT(empenhos por dispensa) + SUM(valor_pago) por (fornecedor, ano)
    ano:
    2.024
    n dispensas:
    148
    total:
    60.015.429,99
    disclaimer:
    Múltiplas dispensas/inexigibilidades para um mesmo fornecedor podem indicar fragmentação do objeto para evitar licitação.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

EDUCAÇÃO › ENSINO FUNDAMENTAL › GESTÃO E SUPORTE EDUCACIONAL › MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Categoria fina: SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br