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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00014

Ano 2024

Pago

R$ 1.070.789,11

Empenhado
R$ 1.070.789,11
Liquidado
R$ 1.070.789,11
Pago
R$ 1.070.789,11

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00014 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei 8.666/1993, Art. 25, II

O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.

⚠️ Fundamento incompleto: Inciso DEDUZIDO por IA local (não é fonte oficial). Justificativa: Contratação de profissional de notório saber para serviços técnicos relacionados à recuperação de condenadas.. Confiança declarada: media. Para uso em peça de auditoria, confirmar via Ouvidoria SECONT ou processo administrativo original.

🤖 Dedução por IA local (qwen2.5:14b)

Justificativa: Contratação de profissional de notório saber para serviços técnicos relacionados à recuperação de condenadas.

Confiança declarada pelo modelo: media

Não é fonte oficial — confirmar via Ouvidoria SECONT antes de usar em peça de auditoria. Sinal estatístico para priorização.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

PAGAMENTO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS CONDENADAS - APAC FEMININA DE CACHOEIRO, REFERENTE A DESPESAS COM PARCERIA À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇO, COM ATUAÇÃO HARMÔNICA E SEM INTUITO LUCRATIVO, PARA A REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA (SUBVENÇÃO SOCIAL) ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA -SEJUS E A APAC FEMININA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VISANDO A APLICAÇÃO DO MÉTODO APAC, BEM COMO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS RECUPERANDOS ASSISTIDOS PELA APAC, POR MEIO DA PRORROGAÇÃO/REPACTUAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019 - ALUSIVO A 56ª PARCELA PARA O MÊS DE MARÇODE 2024 - (DESPESAS DE PESSOAL - FOLHA DE PAGAMENTO), CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS À PEÇA #1718, CONSTANTE NO PROCESSO E-DOCS 2020-Q8TG5.

Quem recebeu

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS CONDENADAS-APAC FEMININA DE CACHOEIRO

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
23.024.549/0001-11
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2020-Q8TG5
Histórico:
PAGAMENTO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS CONDENADAS - APAC FEMININA DE CACHOEIRO, REFERENTE A DESPESAS COM PARCERIA À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇO, COM ATUAÇÃO HARMÔNICA E SEM INTUITO LUCRATIVO, PARA A REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA (SUBVENÇÃO SOCIAL) ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA -SEJUS E A APAC FEMININA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VISANDO A APLICAÇÃO DO MÉTODO APAC, BEM COMO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS RECUPERANDOS ASSISTIDOS PELA APAC, POR MEIO DA PRORROGAÇÃO/REPACTUAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019 - ALUSIVO A 56ª PARCELA PARA O MÊS DE MARÇODE 2024 - (DESPESAS DE PESSOAL - FOLHA DE PAGAMENTO), CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS À PEÇA #1718, CONSTANTE NO PROCESSO E-DOCS 2020-Q8TG5.

1 alerta detectado

  • CríticoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    2.066.626,95
    n empenhos:
    2
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

DIREITOS DA CIDADANIA › CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL › MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA › ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E DE RESSOCIALIZAÇÃO AOS INTERNOS › SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br