Empenho
2024NE00014
Ano 2024
Pago
R$ 1.070.789,11
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00014 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei 8.666/1993, Art. 25, II
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ Fundamento incompleto: Inciso DEDUZIDO por IA local (não é fonte oficial). Justificativa: Contratação de profissional de notório saber para serviços técnicos relacionados à recuperação de condenadas.. Confiança declarada: media. Para uso em peça de auditoria, confirmar via Ouvidoria SECONT ou processo administrativo original.
🤖 Dedução por IA local (qwen2.5:14b)
Justificativa: Contratação de profissional de notório saber para serviços técnicos relacionados à recuperação de condenadas.
Confiança declarada pelo modelo: media
Não é fonte oficial — confirmar via Ouvidoria SECONT antes de usar em peça de auditoria. Sinal estatístico para priorização.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
PAGAMENTO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS CONDENADAS - APAC FEMININA DE CACHOEIRO, REFERENTE A DESPESAS COM PARCERIA À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇO, COM ATUAÇÃO HARMÔNICA E SEM INTUITO LUCRATIVO, PARA A REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA (SUBVENÇÃO SOCIAL) ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA -SEJUS E A APAC FEMININA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VISANDO A APLICAÇÃO DO MÉTODO APAC, BEM COMO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS RECUPERANDOS ASSISTIDOS PELA APAC, POR MEIO DA PRORROGAÇÃO/REPACTUAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019 - ALUSIVO A 56ª PARCELA PARA O MÊS DE MARÇODE 2024 - (DESPESAS DE PESSOAL - FOLHA DE PAGAMENTO), CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS À PEÇA #1718, CONSTANTE NO PROCESSO E-DOCS 2020-Q8TG5.
Quem recebeu
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS CONDENADAS-APAC FEMININA DE CACHOEIRO
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 23.024.549/0001-11
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2020-Q8TG5
- Histórico:
- PAGAMENTO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS CONDENADAS - APAC FEMININA DE CACHOEIRO, REFERENTE A DESPESAS COM PARCERIA À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇO, COM ATUAÇÃO HARMÔNICA E SEM INTUITO LUCRATIVO, PARA A REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA (SUBVENÇÃO SOCIAL) ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA -SEJUS E A APAC FEMININA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VISANDO A APLICAÇÃO DO MÉTODO APAC, BEM COMO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS RECUPERANDOS ASSISTIDOS PELA APAC, POR MEIO DA PRORROGAÇÃO/REPACTUAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019 - ALUSIVO A 56ª PARCELA PARA O MÊS DE MARÇODE 2024 - (DESPESAS DE PESSOAL - FOLHA DE PAGAMENTO), CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS À PEÇA #1718, CONSTANTE NO PROCESSO E-DOCS 2020-Q8TG5.
⚠ 1 alerta detectado
- CríticoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 2.066.626,95
- n empenhos:
- 2
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
Ver lista completa de processos ▾
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
Compras similares no ES (mesma categoria, mesmo ano)
- 2024NE00929SEJUS · INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISAR$ 25.466.170,47
- 2024NE00029SEJUS · INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISAR$ 1.346.879,36
- 2024NE00406SEJUS · INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISAR$ 1.254.446,46
- 2024NE07033SEJUS · INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISAR$ 488.663,50
- 2024NE00338FES · MEDICAL PLUS LTDAR$ 436.181,46
Onde se encaixa no orçamento
DIREITOS DA CIDADANIA › CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL › MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA › ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E DE RESSOCIALIZAÇÃO AOS INTERNOS › SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br