Empenho
2024NE00152
Ano 2024
Pago
R$ 3.983.293,97
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00152 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.
⚠️ Fundamento incompleto: Inciso DEDUZIDO por IA local (não é fonte oficial). Justificativa: Objeto refere-se a serviços de água e esgoto, indicando singularidade real.. Confiança declarada: media. Para uso em peça de auditoria, confirmar via Ouvidoria SECONT ou processo administrativo original.
🤖 Dedução por IA local (qwen2.5:14b)
Justificativa: Objeto refere-se a serviços de água e esgoto, indicando singularidade real.
Confiança declarada pelo modelo: media
Não é fonte oficial — confirmar via Ouvidoria SECONT antes de usar em peça de auditoria. Sinal estatístico para priorização.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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Pagamento para cobrir despesa referente procedimentos relativos a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto pela CESAN - Parecer do gestor à peça #82. 2º PAGAMENTO JULHO 2024 - ENSINO MÉDIO.
Quem recebeu
CESAN-COMP.ESP.SANTENSE DE SANEAMENTO
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 28.151.363/0001-47
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
- Processo:
- 2022-1W60G
- Histórico:
- Pagamento para cobrir despesa referente procedimentos relativos a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto pela CESAN - Parecer do gestor à peça #82. 2º PAGAMENTO JULHO 2024 - ENSINO MÉDIO.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
EDUCAÇÃO › ENSINO MÉDIO › GESTÃO E SUPORTE EDUCACIONAL › MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Categoria fina: SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br