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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00152

Ano 2024

Pago

R$ 3.983.293,97

Empenhado
R$ 4.333.669,37
Liquidado
R$ 4.312.118,89
Pago
R$ 3.983.293,97

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00152 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

⚠️ Fundamento incompleto: Inciso DEDUZIDO por IA local (não é fonte oficial). Justificativa: Objeto refere-se a serviços de água e esgoto, indicando singularidade real.. Confiança declarada: media. Para uso em peça de auditoria, confirmar via Ouvidoria SECONT ou processo administrativo original.

🤖 Dedução por IA local (qwen2.5:14b)

Justificativa: Objeto refere-se a serviços de água e esgoto, indicando singularidade real.

Confiança declarada pelo modelo: media

Não é fonte oficial — confirmar via Ouvidoria SECONT antes de usar em peça de auditoria. Sinal estatístico para priorização.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

Pagamento para cobrir despesa referente procedimentos relativos a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto pela CESAN - Parecer do gestor à peça #82. 2º PAGAMENTO JULHO 2024 - ENSINO MÉDIO.

Quem recebeu

CESAN-COMP.ESP.SANTENSE DE SANEAMENTO

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
28.151.363/0001-47
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
2022-1W60G
Histórico:
Pagamento para cobrir despesa referente procedimentos relativos a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto pela CESAN - Parecer do gestor à peça #82. 2º PAGAMENTO JULHO 2024 - ENSINO MÉDIO.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

EDUCAÇÃO › ENSINO MÉDIO › GESTÃO E SUPORTE EDUCACIONAL › MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Categoria fina: SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br