Empenho
2024NE00081
Ano 2024
Pago
R$ 7.555.387,66
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00081 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 22 - Inciso IV e § 4º
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
Liquidação da despesas com 20% patronal - Contratação do parecerista Douglas Teixeira Nunes Santos para atuar na análise técnica do projeto Circulação de Espetáculo - Igrejas Históricas Capixabas proposto na LICC. RPA nº22/2024
Quem recebeu
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 29.979.036/0057-03
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 22 - Inciso IV e § 4º
- Processo:
- 2024-HVX5J
- Histórico:
- Liquidação da despesas com 20% patronal - Contratação do parecerista Douglas Teixeira Nunes Santos para atuar na análise técnica do projeto Circulação de Espetáculo - Igrejas Históricas Capixabas proposto na LICC. RPA nº22/2024
⚠ 2 alertas detectados
- CríticoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 7.608.694,42
- n empenhos:
- 32
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
- CríticoDispensa recorrente
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade
- calculo:
- COUNT(empenhos por dispensa) + SUM(valor_pago) por (fornecedor, ano)
- ano:
- 2.024
- n dispensas:
- 44
- total:
- 8.019.528,9
- disclaimer:
- Múltiplas dispensas/inexigibilidades para um mesmo fornecedor podem indicar fragmentação do objeto para evitar licitação.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
CULTURA › DIFUSÃO CULTURAL › FOMENTO, DIFUSÃO CULTURAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA › APOIO, FINANCIAMENTO E INCENTIVO À PRODUÇÃO CULTURAL › FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Categoria fina: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br