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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00907

Ano 2024

Pago

R$ 337.428,97

Empenhado
R$ 337.428,97
Liquidado
R$ 337.428,97
Pago
R$ 337.428,97

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00907 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    1 publicação

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

Quem recebeu

IGES-INST.DE GEST.SC.DO T.S.E RES.EMPRESARIAL

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
04.903.674/0001-57
Modalidade:
NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
Embasamento legal:
Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
Processo:
2024-G1FXV
Histórico:
PAGAMENTO - despesas com a quarta parcela do Termo de Colaboração N°001/2023 - Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade Residência Inclusiva. 2022-C6XB3 2024-G1FXV

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26339 · 14/10/2024pág. 92024-G1FXV
    a de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor
    de R$ 371.417,93 para o fim que especifica.
    
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso
    III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.024, de
    26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-G1FXV;
    
    DECRETA:
    
    Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito
    Suplementar no valor de R$ 371.417,93 (trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e
    noventa e três centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial
    Abrir PDF na página 9

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - SUBVENÇÕES SOCIAIS (exceto apoio na realização de eventos)

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br