Empenho
2024NE00876
Ano 2024
Pago
R$ 32.068,10
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00876 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - caput
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.
Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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ANULAÃO CONFORME AUTORIZAÇAO DE EMPENHO 2325886
Quem recebeu
SINDICATO-EMPRESAS DE TRANSP.METROPOLITANO DA GRD VIT. - GVBUS
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 08.179.496/0001-14
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - caput
- Processo:
- 7011072602023
- Histórico:
- ANULAÃO CONFORME AUTORIZAÇAO DE EMPENHO 2325886
⚠ 1 alerta detectado
- CríticoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- LOCOMOÇÃO URBANA
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 32.068,1
- mediana es:
- 849,28
- mad:
- 475,69
- z mad:
- 44,27
- pct acima mediana:
- 3.675,9
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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JUDICIÁRIA › AÇÃO JUDICIÁRIA › JUSTIÇA ACESSÍVEL COM SOLUÇÃO DE DEMANDAS EFETIVA, ADEQUADA E EM TEMPO RAZOÁVEL › EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL › FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Categoria fina: LOCOMOÇÃO URBANA
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br