Empenho
2024NE00004
Ano 2024
Pago
R$ 199.040,06
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00004 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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PAGAMENTO DO BOLETO Nº 2615705-52 PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE VALE TRANSPORTE PARA OS ESTAGIÁRIOS DA AGERH EM AGOSTO DE 2024.
Quem recebeu
SINDICATO-EMPRESAS DE TRANSP.METROPOLITANO DA GRD VIT. - GVBUS
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 08.179.496/0001-14
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2023004356690
- Histórico:
- PAGAMENTO DO BOLETO Nº 2615705-52 PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE VALE TRANSPORTE PARA OS ESTAGIÁRIOS DA AGERH EM AGOSTO DE 2024.
⚠ 2 alertas detectados
- CríticoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- AUXÍLIO TRANSPORTE - FORNECEDOR
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 199.040,06
- mediana es:
- 5.899,01
- mad:
- 4.819,93
- z mad:
- 27,03
- pct acima mediana:
- 3.274,1
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
- AtençãoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 282.128,56
- n empenhos:
- 4
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
GESTÃO AMBIENTAL › ADMINISTRAÇÃO GERAL › FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS › REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS › AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Categoria fina: AUXÍLIO TRANSPORTE - FORNECEDOR
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br