Empenho
2024NE01036
Ano 2024
Pago
R$ 239,22
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE01036 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP✓
Portal Federal de Contratações
amparoLegal estruturado disponível
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.
🔗 Fonte oficial federal (PNCP): Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Fundamento verificado pela fonte: PNCP federal — amparoLegal estruturado
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
Pagamento do Boleto 20970630 (peça #83) para atender despesa com taxa RRT Nº º 14792403, em favor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES, concernente à servidora Bianca Valadares Guidetti. Conforme autorizado à peça #85 no Processo 2024-3CXBM.
Quem recebeu
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO ES
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 14.926.751/0001-48
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
- Processo:
- 2024002752519
- Histórico:
- Pagamento do Boleto 20970630 (peça #83) para atender despesa com taxa RRT Nº º 14792403, em favor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES, concernente à servidora Bianca Valadares Guidetti. Conforme autorizado à peça #85 no Processo 2024-3CXBM.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
URBANISMO › ADMINISTRAÇÃO GERAL › GESTÃO INTEGRADA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO › PPA DE RAP - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE › SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Categoria fina: TAXAS DE ART E RRT
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br