Empenho
2024NE00654
Ano 2024
Pago
R$ 33.880,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00654 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
REG. NE PARA ATENDER REGULARIZAÇÃO SEQUESTRO JUDICIAL - OCORRIDO NO BANESTES - CTA D 12718128 - BACENJUD - EM 02/09/2024 - RELATIVO AO PROC.JUD. 5005177-22.2023.8.08.0011 , DE YURI GABRIEL SILVA CORREA , INSERIDO NO EDOCS: 2024-9H00C - PA/SIGEFES: 2024007695011 - DIRETA.
Quem recebeu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 27.476.100/0001-45
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2024007695011
- Histórico:
- REG. NE PARA ATENDER REGULARIZAÇÃO SEQUESTRO JUDICIAL - OCORRIDO NO BANESTES - CTA D 12718128 - BACENJUD - EM 02/09/2024 - RELATIVO AO PROC.JUD. 5005177-22.2023.8.08.0011 , DE YURI GABRIEL SILVA CORREA , INSERIDO NO EDOCS: 2024-9H00C - PA/SIGEFES: 2024007695011 - DIRETA.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Categoria fina: Mandados de Sequestro - Outras Naturezas
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br