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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00144

Ano 2024

Pago

R$ 2.003.589,75

Empenhado
R$ 2.003.589,75
Liquidado
R$ 2.003.589,75
Pago
R$ 2.003.589,75

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00144 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    3 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

Quem recebeu

FUNDACAO CARMELIA MARIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICACAO PUBLICA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
54.715.094/0001-04
Modalidade:
NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
Embasamento legal:
Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
Processo:
2024-TQW8F
Histórico:
Para cobrir a despesa com Constituição de Capital, aporte inicial, para viabilizar o funcionamento da Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública, criada pela Lei Complementar n° 1.072/2023 e em atendimento ao OFÍCIO Nº 001/2024 DIGER da Fundação Carmélia (peça #85), bem como Autorização da Superintendente da SECOM à peça #77.

1 alerta detectado

  • AtençãoCNPJ jovem em contrato grande
    fonte:
    BrasilAPI Receita Federal (CNPJ enrichment)
    calculo:
    Empresa com data de abertura < 6 meses ao receber empenho ≥ R$ 100k
    data abertura:
    2024-04-12
    data empenho:
    2024-05-08
    dias de existencia:
    26
    valor pago:
    2.003.589,75
    disclaimer:
    Empresa muito jovem recebendo contrato significativo. Pode ser legítimo (startup, recém-formalização), mas também é padrão clássico de 'CNPJ frio' usado em fraudes.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26331 · 02/10/2024pág. 192024-TQW8F
    S, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
    
    Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 para o fim que
    especifica.
    
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91,
    inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº
    12.024, de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-TQW8F;
    
    DECRETA:
    
    Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
    milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do excesso de
    arrecadação, conforme Anexo II.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    
    Palácio Anchieta, em
    Abrir PDF na página 19
  • Publicação correlataEdição 26217 · 24/04/2024pág. 292024-TQW8F
    bre à Governadoria do Estado o Crédito Especial no valor de R$ 3.000.000,00 para o fim que especifica.
    
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso
    III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.867, de 19 de julho de 2023,
    na Lei Complementar nº 12.072, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-TQW8F;
    
    DECRETA:
    
    Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
    reais), para atender a programação constante do Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial
    de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    
    Pal
    Abrir PDF na página 29
  • Publicação correlataEdição 26217 · 24/04/2024pág. 302024-TQW8F
    special no valor de R$ 3.000.000,00, no Orçamento de Investimento, em favor da Governadoria
    do Estado.
    
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso
    III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.867, de 19 de julho de 2023,
    na Lei Complementar nº 12.072, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-TQW8F;
    
    DECRETA:
    
    Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Especial, no Orçamento de Investimento, no valor de
    R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de recursos oriundos
    de aumentos de capital realizados pelo Estado.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor
    Abrir PDF na página 30

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

COMUNICAÇÕES › COMUNICAÇÃO SOCIAL › GESTÃO DA COMUNICAÇÃO E DA INFORMAÇÃO › PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NA CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO CARMÉLIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO PÚBLICA › SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Categoria fina: FUNDAÇÃO CARMÉLIA MARIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO PÚBLICA

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br