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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2023NE01046

Ano 2024

Pago

R$ 0,00

Empenhado
R$ 0,00
Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

🚨 Pagamento DURANTE sanção vigente — alerta crítico

Fonte: CGU Portal Transparência

Este empenho foi pago para uma empresa que já estava em lista oficial de sanção na data do pagamento. Caso desse tipo é indício forte auditável à luz do art. 156 da Lei 14.133/2021 e da Lei 12.846/2013 (Anticorrupção). Pode haver causa de justificação legal (ex.: ato suspenso, contrato pré-existente, exceção prevista em decisão judicial) — por isso este alerta NÃO é prova de irregularidade, e sim sinal que merece investigação prioritária.

  • CNEPPublicação extraordinária da decisão condenatória
    Sanção desde:
    10/08/2022
    Vigência:
    indeterminada
    Data do empenho:
    20/02/2024
    Tempo após sanção:
    559 dias após início da sanção
    Órgão sancionador:
    Secretaria de Estado de Controle e Transparência - (SECONT/Espírito Santo)
    Fundamentação:
    LEI 12846 - ART. 6º, §5º, II - A PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA OCORRERÁ NA FORMA DE EXTRATO DE SENTENÇA, A EXPENSAS DA PESSOA JURÍDICA, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ÁREA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E DE ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU, NA SUA FALTA, EM PUBLICAÇÃO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL, BEM COMO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO OU NO LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, DE MODO VISÍVEL AO PÚBLICO, E NO SÍTIO ELETRÔNICO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.
  • CNEPMulta
    Sanção desde:
    10/08/2022
    Vigência:
    indeterminada
    Data do empenho:
    20/02/2024
    Tempo após sanção:
    559 dias após início da sanção
    Órgão sancionador:
    Secretaria de Estado de Controle e Transparência - (SECONT/Espírito Santo)
    Fundamentação:
    LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO

Esta análise é automatizada por cruzamento de datas — o estado pagou em uma data posterior ao início oficial da sanção. Não é prova jurídica final (pode haver causa de justificação prevista em lei), mas é forte indício para investigação.

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2023NE01046 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    🚨 PAGO DURANTE SANÇÃO VIGENTE

Quem recebeu

HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
26.364.969/0001-35
Modalidade:
PREGÃO
Embasamento legal:
Lei nº 10.520/2002
Processo:
2023001702627
Histórico:
PAGAMENTO de nf. 11136 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO E CONSUMO HOSPITALAR no mes de fevereiro de 2024.COTA NOVEMBRO DE 2023.
CNEP Federal

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br