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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE01370

Ano 2024

Pago

R$ 3.132,79

Empenhado
R$ 3.132,79
Liquidado
R$ 3.132,79
Pago
R$ 3.132,79

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE01370 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso I

O que isso significa: fornecedor exclusivo (só essa empresa pode fornecer o item). O § 1º obriga o órgão a demonstrar a exclusividade com atestado, contrato, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Vedada preferência por marca..

Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

PROGRAMAÇÃO DESEMBOLSO DA DESPESA, ATRAVÉS DO DUA Nº 202480171013441 e Nº 202480171013496 (PEÇA #18 e #19), COMPETÊNCIA 08/2024, CONFORME AUTORIZAÇÃO NA PEÇA #24.

Quem recebeu

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
28.162.105/0001-66
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso I
Processo:
2024-Q0WQ5
Histórico:
PROGRAMAÇÃO DESEMBOLSO DA DESPESA, ATRAVÉS DO DUA Nº 202480171013441 e Nº 202480171013496 (PEÇA #18 e #19), COMPETÊNCIA 08/2024, CONFORME AUTORIZAÇÃO NA PEÇA #24.

1 alerta detectado

  • CríticoSobrepreço
    fonte:
    Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
    calculo:
    z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
    subelemento:
    OUTRAS TAXAS
    ano:
    2.024
    valor pago:
    3.132,79
    mediana es:
    363,18
    mad:
    271,36
    z mad:
    6,88
    pct acima mediana:
    762,6
    disclaimer:
    Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

SAÚDE › ADMINISTRAÇÃO GERAL › SAÚDE CIDADÃ › GESTÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE › SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA

Categoria fina: OUTRAS TAXAS

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br