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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE14266

Ano 2024

Pago

R$ 528.246,10

Empenhado
R$ 528.246,10
Liquidado
R$ 528.246,10
Pago
R$ 528.246,10

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE14266 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    4 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

Quem recebeu

FMS DE GUACUI

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CPF/CNPJ:
11.423.181/0001-85
Modalidade:
NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
Embasamento legal:
Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
Processo:
2021-X1XHX
Histórico:
PAGAMENTO DE REPASSE FUNDO A FUNDO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE GUAÇUÍ PARA AS AÇÕES DE CUSTEIO DO PLANO ESTADUAL DE GESTÃO DE FILAS, POR MEIO DO MICRO POLO REGIONAL CAPARAÓ/UNIDADE CUIDAR, DE GUAÇUÍ-ES, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA - EXERC. 2024 - RECURSO ESTADUAL - CONFORME PORTARIA Nº161-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26358 · 11/11/2024pág. 162021-X1XHX
    o                                              Vitória, 07 de novembro de 2024.
    II, da Constituição do Estado do Espírito Santo e
    o artigo 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de                                                MIGUEL PAULO DUARTE NETO
    dezembro de 1975; tendo em vista o que consta do                                                  Secretário de Estado da Saúde
    processo E-Docs nº 2021-X1XHX e,                                                                                                Protocolo 1430759
    
    CONSIDERANDO                                                                                      PORTARIA Nº 470-S, DE 07 DE NOVEMBRO DE
                                                                                                      2024.
    a Lei estadual Nº 10.730, de 11 de setem
    Abrir PDF na página 16
  • Publicação correlataEdição 26128 · 13/12/2023pág. 352021-X1XHX
    stadual de Gestão de Fila, através da Unidade Cuidar
    de Guaçuí , no âmbito da Atenção Ambulatorial Especializada, em 2023.
    
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 46, alínea
    “o” da Lei Nº 3043, de 31 de dezembro de 1975; o inciso II do Artigo 9º da Lei Federal nº 8080, de 19 de
    setembro de 1990; e, tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº 2021-X1XHX, e,
    
    CONSIDERANDO
    
    a Lei Estadual nº 10.730, de 11 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
    Recursos do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática destinado ao
    custeio e/ou investimentos das ações e serviços de saúde, e dá outras providências;
    
    a Lei Estadual nº 10.733, de 19 de setembro de 2017, que dispõe sobre a instituição da Políti
    Abrir PDF na página 35
  • Publicação correlataEdição 25890 · 27/12/2022pág. 142021-X1XHX
    he confere o art. 46,                                             Parágrafo Único: Para a manutenção do repasse
    alínea “o”, da Lei nº 3043 de 31 de Dezembro de                                                   das parcelas Fundo a Fundo fica condicionado o
    1975, e tendo em vista o que consta do Processo                                                   encaminhamento de relatório quadrimestral da
    2021-X1XHX-SESA, e,                                                                               Prestação de Contas e aprovação dos gastos na
                                                                                                      Câmara Municipal.
    CONSIDERANDO
    
    - a Lei Estadual nº 10.733 de setembro de 2017, que                                               Art.5º Esta portaria entra em vigor na
    Abrir PDF na página 14
  • Publicação correlataEdição 25642 · 27/12/2021pág. 172021-X1XHX
    Parcela 3         Setembro          R$ 467.772,90
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
                                                                                                        TOTAL GERAL ANUAL    R$ 1.403.318,70
    das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o”
    da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo
    em vista o que consta do processo 2021-X1XHX, e,                                                                                                            Protocolo 771796
    
      Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 às 18:14:04 Código de Autenticação: a1fb4b3f
    DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO                                            E X E
    Abrir PDF na página 17

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO - CONTRIBUIÇÕES - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br