Empenho
2024NE14266
Ano 2024
Pago
R$ 528.246,10
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
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- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE14266 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
4 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
Quem recebeu
FMS DE GUACUI
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 11.423.181/0001-85
- Modalidade:
- NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
- Embasamento legal:
- Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
- Processo:
- 2021-X1XHX
- Histórico:
- PAGAMENTO DE REPASSE FUNDO A FUNDO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE GUAÇUÍ PARA AS AÇÕES DE CUSTEIO DO PLANO ESTADUAL DE GESTÃO DE FILAS, POR MEIO DO MICRO POLO REGIONAL CAPARAÓ/UNIDADE CUIDAR, DE GUAÇUÍ-ES, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA - EXERC. 2024 - RECURSO ESTADUAL - CONFORME PORTARIA Nº161-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
Ver lista completa de processos ▾
- Publicação correlataEdição 26358 · 11/11/2024pág. 162021-X1XHX
o Vitória, 07 de novembro de 2024. II, da Constituição do Estado do Espírito Santo e o artigo 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de MIGUEL PAULO DUARTE NETO dezembro de 1975; tendo em vista o que consta do Secretário de Estado da Saúde processo E-Docs nº 2021-X1XHX e, Protocolo 1430759 CONSIDERANDO PORTARIA Nº 470-S, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. a Lei estadual Nº 10.730, de 11 de setemAbrir PDF na página 16 → - Publicação correlataEdição 26128 · 13/12/2023pág. 352021-X1XHX
stadual de Gestão de Fila, através da Unidade Cuidar de Guaçuí , no âmbito da Atenção Ambulatorial Especializada, em 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Nº 3043, de 31 de dezembro de 1975; o inciso II do Artigo 9º da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990; e, tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº 2021-X1XHX, e, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.730, de 11 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática destinado ao custeio e/ou investimentos das ações e serviços de saúde, e dá outras providências; a Lei Estadual nº 10.733, de 19 de setembro de 2017, que dispõe sobre a instituição da Políti
Abrir PDF na página 35 → - Publicação correlataEdição 25890 · 27/12/2022pág. 142021-X1XHX
he confere o art. 46, Parágrafo Único: Para a manutenção do repasse alínea “o”, da Lei nº 3043 de 31 de Dezembro de das parcelas Fundo a Fundo fica condicionado o 1975, e tendo em vista o que consta do Processo encaminhamento de relatório quadrimestral da 2021-X1XHX-SESA, e, Prestação de Contas e aprovação dos gastos na Câmara Municipal. CONSIDERANDO - a Lei Estadual nº 10.733 de setembro de 2017, que Art.5º Esta portaria entra em vigor naAbrir PDF na página 14 → - Publicação correlataEdição 25642 · 27/12/2021pág. 172021-X1XHX
Parcela 3 Setembro R$ 467.772,90 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso TOTAL GERAL ANUAL R$ 1.403.318,70 das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o” da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo 2021-X1XHX, e, Protocolo 771796 Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 às 18:14:04 Código de Autenticação: a1fb4b3f DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO E X EAbrir PDF na página 17 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
SAÚDE › ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL › SAÚDE CIDADÃ › COFINANCIAMENTO DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR › FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Categoria fina: TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO - CONTRIBUIÇÕES - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br