Empenho
2024NE00009
Ano 2024
Pago
R$ 131.506,37
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00009 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
5 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
Programação de Desembolso Orçamentária para cobrir fatura 20240007008 referente ao mês de Julho de 2024 conforme contrato de publicação de atos oficiais da PMES no DIO-ES, conforme 3º TA ao contrato 009/2020. #1167 - 2024-T4D7D6. CI/PMES/DLog/DLog-1/Nº 595/2024. DESPACHO DF/1 Nº 0686/2024. Data do ateste: 01ago2024.
Quem recebeu
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 280202
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2020-C5VZ3
- Histórico:
- Programação de Desembolso Orçamentária para cobrir fatura 20240007008 referente ao mês de Julho de 2024 conforme contrato de publicação de atos oficiais da PMES no DIO-ES, conforme 3º TA ao contrato 009/2020. #1167 - 2024-T4D7D6. CI/PMES/DLog/DLog-1/Nº 595/2024. DESPACHO DF/1 Nº 0686/2024. Data do ateste: 01ago2024.
⚠ 1 alerta detectado
- CríticoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 131.506,37
- mediana es:
- 2.115,55
- mad:
- 1.948,33
- z mad:
- 44,79
- pct acima mediana:
- 6.116,2
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Abrir PDF na página 28 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Categoria fina: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br