Empenho
2024NE00183
Ano 2024
Pago
R$ 59.686,09
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00183 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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Liquidação da depsesas com Contratação do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória ? GVBUS, para aquisição de Vale Transportes para atender aos Servidores/Estagiários, e ou a seu serviço, referente ao mes de SETEMBRO/2024. Recarga para cartões de serviços.
Quem recebeu
SINDICATO-EMPRESAS DE TRANSP.METROPOLITANO DA GRD VIT. - GVBUS
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 08.179.496/0001-14
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
- Processo:
- 2024-JSKLM
- Histórico:
- Liquidação da depsesas com Contratação do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória ? GVBUS, para aquisição de Vale Transportes para atender aos Servidores/Estagiários, e ou a seu serviço, referente ao mes de SETEMBRO/2024. Recarga para cartões de serviços.
⚠ 1 alerta detectado
- CríticoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- AUXÍLIO TRANSPORTE - FORNECEDOR
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 59.686,09
- mediana es:
- 5.899,01
- mad:
- 4.819,93
- z mad:
- 7,53
- pct acima mediana:
- 911,8
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
CULTURA › ADMINISTRAÇÃO GERAL › FOMENTO, DIFUSÃO CULTURAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA › REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS › SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Categoria fina: AUXÍLIO TRANSPORTE - FORNECEDOR
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br