Empenho
2024NE00273
Ano 2024
Pago
R$ 400.000,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00273 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 184
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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PAGAMENTO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO ORIUNDO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO DE INTERESSE COMUM AOS PARTÍCIPES
Quem recebeu
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 37.161.122/0001-70
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 14.133/2021 - Art. 184
- Processo:
- 015902024
- Histórico:
- PAGAMENTO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO ORIUNDO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO DE INTERESSE COMUM AOS PARTÍCIPES
⚠ 2 alertas detectados
- AtençãoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 590.000
- n empenhos:
- 6
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
- AtençãoDispensa recorrente
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade
- calculo:
- COUNT(empenhos por dispensa) + SUM(valor_pago) por (fornecedor, ano)
- ano:
- 2.024
- n dispensas:
- 7
- total:
- 625.000
- disclaimer:
- Múltiplas dispensas/inexigibilidades para um mesmo fornecedor podem indicar fragmentação do objeto para evitar licitação.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
LEGISLATIVA › FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS › CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS › CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO › TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Categoria fina: TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - CONTRIBUIÇÕES
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br