Empenho
2024NE00928
Ano 2024
Pago
R$ 0,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
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- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00928 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
Quem recebeu
IGES-INST.DE GEST.SC.DO T.S.E RES.EMPRESARIAL
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 04.903.674/0001-57
- Modalidade:
- NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
- Embasamento legal:
- Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
- Processo:
- 2024-G1FXV
- Histórico:
- Empenho para cobrir despesas com a quarta parcela do Termo de Colaboração N°001/2023 - Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade Residência Inclusiva. 2022-C6XB32024-G1FXV
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Publicação correlataEdição 26339 · 14/10/2024pág. 92024-G1FXV
a de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 371.417,93 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.024, de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-G1FXV; DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 371.417,93 (trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e noventa e três centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br