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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE15643

Ano 2024

Pago

R$ 28.800,00

Empenhado
R$ 28.800,00
Liquidado
R$ 28.800,00
Pago
R$ 28.800,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE15643 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    2 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

Quem recebeu

FMS DE JAGUARÉ

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
11.822.633/0001-00
Modalidade:
NÃO APLICÁVEL - DEMAIS CASOS
Embasamento legal:
Despesa em que não se aplica a realização de procedimento licitatório
Processo:
2024-2JC5C

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26369 · 28/11/2024pág. 432024-2JC5C
    Saúde (FMS)
                                                                                                                                   Protocolo 1440692
    de Jaguaré-ES, para implantação do SERDIA, tipo II,
    tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº
                                                                                                      RESUMO DA ORDEM DE         FORNECIMENTO Nº
    2024-2JC5C,
                                                                                                                        1130/2024
    Na ementa, ONDE SE LÊ:                                                                            PROCESSO PGTO: Nº 2024-NKQ4J
                                                                                                      PREGÃO: Nº 0191-2023
    Autoriza a transferência d
    Abrir PDF na página 43
  • Publicação correlataEdição 26353 · 04/11/2024pág. 232024-2JC5C
    pal de Saúde (FMS) de Jaguaré-ES, para implantação do SERDIA, tipo II, na
    Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE), do município.
    
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da
    Constituição do Estado do Espírito Santo e o artigo 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de
    1975; tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº 2024-2JC5C, e,
    
      Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2024 às 22:41:59 Código de Autenticação: fec2961d
                                                                                        EXECUTIVO                                       DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
    
    Vitória (ES), segunda-feira, 04 de Novemb
    Abrir PDF na página 23

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO - CONTRIBUIÇÕES - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br