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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE01521

Ano 2024

Pago

R$ 0,00

Empenhado
R$ 0,00
Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE01521 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    3 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso Art. 25, I

O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento legal extraído por regex em texto livre — pode estar parcial. Confira a publicação oficial (DOM-ES / PNCP) antes de citar como definitivo.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

ANULAÇÃO DE EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ENGENHARIA DA QIBUILDER.

Quem recebeu

MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
03.984.954/0001-74
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2023-ZVTL4
Histórico:
ANULAÇÃO DE EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ENGENHARIA DA QIBUILDER.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
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    NOME                               Nº    A PARTIR
    cláusulas e condições anteriormente avençadas, não                                                                                                    FUNCIONAL    DE
    alteradas pelo presente Termo Aditivo.                                                                  Valcilene Batista dos Santos                   4990200 24/02/2026
    PROCESSO Nº 2023-ZVTL4
    
                        FILIPE LUBE                                                                     Vitória, 24 de fevereiro de 2026.
          Subsecretário de Estado de Infraestrutura e
                          Tecnologia                                                                    AURÉLIO SIMÕES MONTEIRO JÚNIOR
                                    Protocolo 1734139
    Abrir PDF na página 67
  • Publicação correlataContrato diretoEdição 26436 · 07/03/2025pág. 362023-ZVTL4
    las e condições anteriormente avençadas, não
    de 21 de junho de 2016, o qual atribui a coordenação
                                                                                                       alteradas pelo presente Termo Aditivo.
    do processo de distribuição do quadro de pessoal nos
    Estabelecimentos Penais, a contar de sua publicação.                                               PROCESSO Nº 2023-ZVTL4
    
    MARILIA DA PENHA ARAÚJO - NF. 2755670 - CDPCOL.                                                                         FILIPE LUBE
                                                                                                              Subsecretário de Estado de Infraestrutura e
              EDUARDO FARIA DO NASCIMENTO                                                                            Tec
    Abrir PDF na página 36
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    Morais Gomes Macagnan                                                           - SEJUS/ES, torna público a Inexigibilidade de
                         Diretora Geral                                                              Licitação, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.
            Hospital Antônio Bezerra de Faria                                                        Processo nº: Processo: 2023-ZVTL4
                 Fundação iNOVA Capixaba                                                             ID CidadES/TCE-ES nº 2023.500E0600023.10.0017
       Competência delegada por meio da Portaria nº                                                  Objeto: aquisição de licenças vitalícias dos softwares
               016-R, de 13 de outubro de 2021                                                       de
    Abrir PDF na página 70

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

DIREITOS DA CIDADANIA › CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL › MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA › CAPACITACAO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS › SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Categoria fina: TI: LICENÇA TEMPORÁRIA DE SOFTWARE

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br