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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00374

Ano 2024

Pago

R$ 646.732,66

Empenhado
R$ 646.732,66
Liquidado
R$ 646.732,66
Pago
R$ 646.732,66

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00374 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    2 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

PAGAMENTO DA NOTA FISCAL 247 - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: AGOSTO/2023 ATÉ AGOSTO/2024. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS SEM COBERTURA CONTRATUAL - ENUNCIADO CPGE Nº 15 - SINALIZAÇÃO NÁUTICA PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO. EM FAVOR DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V.J.B. LTDAPROCESSO EDOCS 2024-VRF9P.

Quem recebeu

EMPRESA DE NAVEGACAO V. J. B. LTDA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
05.268.965/0001-83
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2024-VFR9P
Histórico:
PAGAMENTO DA NOTA FISCAL 247 - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: AGOSTO/2023 ATÉ AGOSTO/2024. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS SEM COBERTURA CONTRATUAL - ENUNCIADO CPGE Nº 15 - SINALIZAÇÃO NÁUTICA PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO. EM FAVOR DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V.J.B. LTDAPROCESSO EDOCS 2024-VRF9P.

1 alerta detectado

  • AtençãoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    646.732,66
    n empenhos:
    1
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26338 · 11/10/2024pág. 732024-VFR9P
    razão da prorrogação de prazo previsto no presente
    Contratante: Secretaria de Estado de Mobilidade e                                                  instrumento aditivo, a vigência do Contrato nº
    Infraestrutura - SEMOBI;                                                                           106/2023 ora aditado, que se encerraria aos
    Processo: 2024-VFR9P;                                                                              11/12/2024, passará a se encerrar em 11/03/2025.
                                                                                                       Assinatura: 09/10/2024
    Contratado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V.J.B. LTDA                                                              NEOMAR ANTONIO PEZZIN JÚNIOR
    CNPJ: 05.268.96
    Abrir PDF na página 73
  • Publicação correlataDecisão judicialEdição 26331 · 02/10/2024pág. 562024-VFR9P
    previsto no presente instrumento aditivo, a vigência
    a comissão de Sindicância Investigativa, com o                                                     do Contrato nº 026/2014 ora aditado, que se
    objetivo de apurar supostas irregularidades nos                                                    encerraria aos 16/10/2024, passará a se encerrar
    autos do processo 2024-VFR9P.                                                                      em 14/04/2025.
                                                                                                       Assinatura: 01/10/2024.
    Art. 3º - A Comissão de que trata o Art. 2º será                                                          NEOMAR ANTÔNIO PEZZIN JÚNIOR
    composta pelos seguintes membros:
    Abrir PDF na página 56

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br