Empenho
2024NE00374
Ano 2024
Pago
R$ 646.732,66
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00374 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
2 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
PAGAMENTO DA NOTA FISCAL 247 - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: AGOSTO/2023 ATÉ AGOSTO/2024. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS SEM COBERTURA CONTRATUAL - ENUNCIADO CPGE Nº 15 - SINALIZAÇÃO NÁUTICA PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO. EM FAVOR DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V.J.B. LTDAPROCESSO EDOCS 2024-VRF9P.
Quem recebeu
EMPRESA DE NAVEGACAO V. J. B. LTDA
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 05.268.965/0001-83
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2024-VFR9P
- Histórico:
- PAGAMENTO DA NOTA FISCAL 247 - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: AGOSTO/2023 ATÉ AGOSTO/2024. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS SEM COBERTURA CONTRATUAL - ENUNCIADO CPGE Nº 15 - SINALIZAÇÃO NÁUTICA PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO. EM FAVOR DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V.J.B. LTDAPROCESSO EDOCS 2024-VRF9P.
⚠ 1 alerta detectado
- AtençãoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 646.732,66
- n empenhos:
- 1
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
Ver lista completa de processos ▾
- Publicação correlataEdição 26338 · 11/10/2024pág. 732024-VFR9P
razão da prorrogação de prazo previsto no presente Contratante: Secretaria de Estado de Mobilidade e instrumento aditivo, a vigência do Contrato nº Infraestrutura - SEMOBI; 106/2023 ora aditado, que se encerraria aos Processo: 2024-VFR9P; 11/12/2024, passará a se encerrar em 11/03/2025. Assinatura: 09/10/2024 Contratado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V.J.B. LTDA NEOMAR ANTONIO PEZZIN JÚNIOR CNPJ: 05.268.96Abrir PDF na página 73 → - Publicação correlataDecisão judicialEdição 26331 · 02/10/2024pág. 562024-VFR9P
previsto no presente instrumento aditivo, a vigência a comissão de Sindicância Investigativa, com o do Contrato nº 026/2014 ora aditado, que se objetivo de apurar supostas irregularidades nos encerraria aos 16/10/2024, passará a se encerrar autos do processo 2024-VFR9P. em 14/04/2025. Assinatura: 01/10/2024. Art. 3º - A Comissão de que trata o Art. 2º será NEOMAR ANTÔNIO PEZZIN JÚNIOR composta pelos seguintes membros:Abrir PDF na página 56 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
TRANSPORTE › TRANSPORTE HIDROVIÁRIO › MOBILIDADE URBANA › OPERAÇÃO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO › SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
Categoria fina: Reembolso de Despesas ? Cotas Parlamentares previstas no ATO nº 3879/2024
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br