Pular para o conteúdo
Governo do Estado do Espírito Santo
← Voltar para busca

Empenho

2024NE00342

Ano 2024

Pago

R$ 3.245.862,34

Empenhado
R$ 3.245.862,34
Liquidado
R$ 3.245.862,34
Pago
R$ 3.245.862,34

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00342 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 8.666/1993 - Art. 24 - Inciso II

O que isso significa: compras de pequeno valor (Lei antiga).

Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a dispensa exige documentos comprobatórios específicos. Para dispensa, são exigidos Estudo Técnico Preliminar (art. 18), pesquisa de preços, justificativa da escolha e aviso publicado com fundamento legal específico (art. 72, V).

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

LIQUIDAÇÃO DA NF. 313, PARA COBRIR DESPESAS COM CONTRATO DE SERVIÇOS MEDICOS DE ORTOPEDISTAS, REF. AO MÊS DE JULHO/2024.

Quem recebeu

INTEGRALIDADE MEDICA LTDA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
25.254.114/0001-99
Modalidade:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 24 - Inciso II
Processo:
2024-1Q5WK
Histórico:
LIQUIDAÇÃO DA NF. 313, PARA COBRIR DESPESAS COM CONTRATO DE SERVIÇOS MEDICOS DE ORTOPEDISTAS, REF. AO MÊS DE JULHO/2024.

2 alertas detectados

  • CríticoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    3.245.862,34
    n empenhos:
    1
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
  • AtençãoSobrepreço
    fonte:
    Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
    calculo:
    z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
    subelemento:
    SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS MÉDICOS - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
    ano:
    2.024
    valor pago:
    3.245.862,34
    mediana es:
    514.182,49
    mad:
    474.056,94
    z mad:
    3,89
    pct acima mediana:
    531,3
    disclaimer:
    Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

Compras similares no ES (mesma categoria, mesmo ano)

  • 2024NE00035FES · COOTES-COOPER.ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO ES
    R$ 4.209.445,97
  • 2024NE00530FES · COOTES-COOPER.ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO ES
    R$ 3.656.689,31
  • 2024NE00012FES · IMEV INSTITUTO MEDICO VILA NOVA EIRELI
    R$ 1.938.856,48
  • 2024NE01078FES · IMEV INSTITUTO MEDICO VILA NOVA EIRELI
    R$ 1.892.940,66
  • 2024NE01271FES · HUMANI SAUDE LTDA
    R$ 1.259.130,94

Onde se encaixa no orçamento

SAÚDE › ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL › SAÚDE CIDADÃ › PPA DE RAP - MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR › HOSPITAL DOUTOR ROBERTO ARNIZAUT SILVARES

Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS MÉDICOS - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br