Empenho
2024NE00047
Ano 2024
Pago
R$ 12.682,33
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00047 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso I
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Quem recebeu
SINDICATO-EMPRESAS DE TRANSP.METROPOLITANO DA GRD VIT. - GVBUS
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 08.179.496/0001-14
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso I
- Processo:
- 2022-G6536
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Inexigibilidade de licitaçãoEdição 25723 · 27/04/2022pág. 232022-G6536
- Objeto
- Prestação de serviços de créditos tarifários (carga/recarga) de vale transporte da bilhetagem eletrônica (cartão magnético) do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do TRANSCOL
- Fundamento
Art. 24, XXII, Lei Federal 8.666/93
Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.
- Órgão
- ESESP
- Fornecedor
- Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória - GVBUS
- Valor publicado
- R$ 22.500,00
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
ADMINISTRAÇÃO › ADMINISTRAÇÃO GERAL › GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS › REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS › ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Categoria fina: AUXÍLIO TRANSPORTE - FORNECEDOR
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br