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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE15480

Ano 2024

Pago

R$ 30.835,14

Empenhado
R$ 30.835,14
Liquidado
R$ 30.835,14
Pago
R$ 30.835,14

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE15480 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

Pagamento para cobrir despesas com NF-e 000.007.661, Série 1, referente Chamada Pública nº 001/2024, cujo objetivo é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros, refrigerados/congelados e estocáveis) da Agricultura Familiar, CT 2024.000237.42101.01 - Parecer do gestor à peça #63. NOVEMBRO 2024.

Quem recebeu

COOP. DE AGRICULT. FAMILIARES DE AF. CLAUDIO

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
14.799.034/0001-00
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
2024-BHLFZ
Histórico:
Pagamento para cobrir despesas com NF-e 000.007.661, Série 1, referente Chamada Pública nº 001/2024, cujo objetivo é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros, refrigerados/congelados e estocáveis) da Agricultura Familiar, CT 2024.000237.42101.01 - Parecer do gestor à peça #63. NOVEMBRO 2024.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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EDUCAÇÃO › ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO › GESTÃO E SUPORTE EDUCACIONAL › PPA DE RAP - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Categoria fina: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br