Empenho
2024NE01582
Ano 2024
Pago
R$ 1.066.828,44
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE01582 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei 8.666/1993, Art. 25, II
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ Fundamento incompleto: Inciso DEDUZIDO por IA local (não é fonte oficial). Justificativa: O objeto refere-se à prestação de serviços educacionais especializados, compatível com contratação de profissional de notório saber.. Confiança declarada: media. Para uso em peça de auditoria, confirmar via Ouvidoria SECONT ou processo administrativo original.
🤖 Dedução por IA local (qwen2.5:14b)
Justificativa: O objeto refere-se à prestação de serviços educacionais especializados, compatível com contratação de profissional de notório saber.
Confiança declarada pelo modelo: media
Não é fonte oficial — confirmar via Ouvidoria SECONT antes de usar em peça de auditoria. Sinal estatístico para priorização.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
PAGAMENTO DA NOTA FISCAL Nº 146 PARA COBRIR DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONTRATO Nº 083/2020. COMPETÊNCIA JULHO/2024.
Quem recebeu
APAE DE VILA VELHA
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 05.768.616/0001-20
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2020-Q6R8R
- Histórico:
- PAGAMENTO DA NOTA FISCAL Nº 146 PARA COBRIR DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONTRATO Nº 083/2020. COMPETÊNCIA JULHO/2024.
⚠ 2 alertas detectados
- CríticoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 1.066.828,44
- n empenhos:
- 1
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
- InfoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS EDUCACIONAIS
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 1.066.828,44
- mediana es:
- 382.424,58
- mad:
- 193.068,72
- z mad:
- 2,39
- pct acima mediana:
- 179
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
EDUCAÇÃO › EDUCAÇÃO ESPECIAL › MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA COM EQUIDADE › AMPLIACAO E DESENVOLVIMENTO DO ATENDIMENTO DA › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br