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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE01714

Ano 2024

Pago

R$ 884.898,30

Empenhado
R$ 971.531,70
Liquidado
R$ 971.531,70
Pago
R$ 884.898,30

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE01714 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    4 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

EMPENHO - PARA COBRIR DESPESAS COM AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE JUNHO À OUTUBRO DE 2024.

Quem recebeu

APAE DE IUNA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
36.027.134/0001-43
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2020-MJF12
Histórico:
EMPENHO - PARA COBRIR DESPESAS COM AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE JUNHO À OUTUBRO DE 2024.

1 alerta detectado

  • AtençãoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    884.898,3
    n empenhos:
    1
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
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    Vitória/ES, 22 de maio de 2025.                                                                    053/2020           APAE - Irupi         2020-JDCS3
                                                                                                       054/2020           APAE - Iuna          2020-MJF12
    VITOR AMORIM DE ANGELO                                                                             055/2020 Assoc. Pestalozzi - Jaguaré    2020-9T9XP
    Secretário de Estado da Educação
                                                                                                       056/2020 Assoc. Pestalozzi - Jerônimo 2020-WBLB8
                                  Protocolo 1557384
    Abrir PDF na página 71
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    DATA DA REINÍCIO: 03/05/2024.                                                                       053/2020             APAE - Irupi            2020-JDCS3
                                                                                                        054/2020             APAE - Iuna             2020-MJF12
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                                                                                                        056/2020    Assoc. Pestalozzi - Jerônimo     2020-WBLB8
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    Abrir PDF na página 45
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    CNPJ: 36.027.134/0001-43                                                                          Processo Adm.: 2020-32R26
    Processo Adm.: 2020-MJF12
                                                                                                                       N° 069/2020
                      N° 055/2020                                                                     Contratada Associação Pestalozzi de Ponto Belo
    Contratada Associação Pestalozzi de Jaguaré                                                       CNPJ:   01.677.461/0001-66
    Abrir PDF na página 103
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                                                                    Empenho: 2020NE00917                           N.º. 046/2020                      Empenho: 2020NE00933
         Empenho: 2020NE00909
                                                                  Processo Adm.: 2020-87HJG                   Empenho: 2020NE00925                  Processo Adm.: 2020-MJF12
       Processo Adm.: 2020-MX844
                                                                Contratada: Associação de Pais e           Processo Adm.: 2020-7MBQ5              Contratada: Associação de Pais e
     Contratada: Associação de Pais e
                                                                Amigos dos Excepcionais de Barra          Contratada: Associação de Pais          Amigos dos Excepcio
    Abrir PDF na página 21

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br