Empenho
2024NE02617
Ano 2024
Pago
R$ 567.490,61
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE02617 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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PGTO CESAN-COMP.ESP.SANTENSE DE SANEAMENTO-28151363000147 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - MATRICULA 0251555-5 - Hidrômetro A24G098048 - DEZEMBRO 2024 - HPM AMB
Quem recebeu
CESAN-COMP.ESP.SANTENSE DE SANEAMENTO
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 28.151.363/0001-47
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
- Processo:
- 2024-Z1WB3
- Histórico:
- PGTO CESAN-COMP.ESP.SANTENSE DE SANEAMENTO-28151363000147 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - MATRICULA 0251555-5 - Hidrômetro A24G098048 - DEZEMBRO 2024 - HPM AMB
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Publicação correlataEdição 26196 · 22/03/2024pág. 502024-Z1WB3
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação. Contratante: HINSG - Hospital Infantil Nossa DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024. Senhora da Gloria Processo: 2024-Z1WB3 Almiro Schimidt Contratado: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE Diretor Geral - HMSA DE SANEAMENTO - CESAN,Abrir PDF na página 50 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
SAÚDE › ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL › SAÚDE CIDADÃ › PPA DE RAP - MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR › HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
Categoria fina: SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br