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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE01012

Ano 2024

Pago

R$ 339.012,00

Empenhado
R$ 339.012,00
Liquidado
R$ 339.012,00
Pago
R$ 339.012,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE01012 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso I

O que isso significa: fornecedor exclusivo (só essa empresa pode fornecer o item). O § 1º obriga o órgão a demonstrar a exclusividade com atestado, contrato, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Vedada preferência por marca..

Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

Nota de sistema gerada pela anulação da 2024NL01434: 43T

Quem recebeu

EDITORA FORUM LTDA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
41.769.803/0001-92
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso I
Processo:
39582024
Histórico:
Nota de sistema gerada pela anulação da 2024NL01434: 43T

2 alertas detectados

  • CríticoSobrepreço
    fonte:
    Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
    calculo:
    z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
    subelemento:
    ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
    ano:
    2.024
    valor pago:
    339.012
    mediana es:
    1.125,9
    mad:
    893,2
    z mad:
    255,15
    pct acima mediana:
    30.010,3
    disclaimer:
    Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
  • AtençãoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    367.912
    n empenhos:
    5
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

LEGISLATIVA › FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS › CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS › CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO › TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Categoria fina: ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br