Pular para o conteúdo
Governo do Estado do Espírito Santo
← Voltar para busca

Empenho

2024NE03192

Ano 2024

Pago

R$ 86.463,00

Empenhado
R$ 86.463,00
Liquidado
R$ 86.463,00
Pago
R$ 86.463,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE03192 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

Assinatura da base de dados RT ON LINE . Conforme Nota Fiscal nº 607932 SEI 2412079.

Quem recebeu

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
60.501.293/0001-12
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
7011160642024
Histórico:
Assinatura da base de dados RT ON LINE . Conforme Nota Fiscal nº 607932 SEI 2412079.

2 alertas detectados

  • CríticoSobrepreço
    fonte:
    Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
    calculo:
    z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
    subelemento:
    ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
    ano:
    2.024
    valor pago:
    86.463
    mediana es:
    1.125,9
    mad:
    893,2
    z mad:
    64,44
    pct acima mediana:
    7.579,5
    disclaimer:
    Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
  • AtençãoDispensa recorrente
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade
    calculo:
    COUNT(empenhos por dispensa) + SUM(valor_pago) por (fornecedor, ano)
    ano:
    2.024
    n dispensas:
    5
    total:
    282.190,52
    disclaimer:
    Múltiplas dispensas/inexigibilidades para um mesmo fornecedor podem indicar fragmentação do objeto para evitar licitação.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

Compras similares no ES (mesma categoria, mesmo ano)

  • 2024NE01012TCE-ES · EDITORA FORUM LTDA
    R$ 339.012,00
  • 2024NE02665SEDU · CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS DE EDUCACAO
    R$ 137.411,02
  • 2024NE01790TCE-ES · BANCO BS2 S.A.
    R$ 47.547,00
  • 2024NE00378CBMES · E - LIVRO EDUCACIONAL BRASIL S.A
    R$ 32.386,64
  • 2024NE00011INCAPER · ABRACEN - ASSOC BRAS DAS CENTRAIS DE ABASTECI
    R$ 30.200,00

Onde se encaixa no orçamento

JUDICIÁRIA › AÇÃO JUDICIÁRIA › JUSTIÇA ACESSÍVEL COM SOLUÇÃO DE DEMANDAS EFETIVA, ADEQUADA E EM TEMPO RAZOÁVEL › EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL › FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Categoria fina: ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br