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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE01637

Ano 2024

Pago

R$ 398.513,64

Empenhado
R$ 437.498,67
Liquidado
R$ 437.498,67
Pago
R$ 398.513,64

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE01637 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    4 publicaçãoões

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Tomada de Preços nº 020/2020

Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.

Fundamento verificado pela fonte: Diário Oficial do ES — extraído por IA

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

PAGAMENTO DA NOTA FISCAL Nº 137 PARA COBRIR DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONTRATO Nº 031/2020. COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2024.

Quem recebeu

SOCIEDADE PESTALOZZI DE AGUA DOCE DO NORTE

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
01.550.072/0001-75
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2020-T320Q
Histórico:
PAGAMENTO DA NOTA FISCAL Nº 137 PARA COBRIR DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONTRATO Nº 031/2020. COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2024.

1 alerta detectado

  • AtençãoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    398.513,64
    n empenhos:
    1
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26488 · 26/05/2025pág. 712020-T320Q
    até 02/06/2026.
    por esta Portaria, será considerado, para unidade em
    questão, de forma individualizada, o que dispõe a                                                  CONTRATO          INSTITUIÇÃO            PROCESSO
    Portaria vigente que regulamente a tipologia escolar,                                              031/2020 Assoc. Pestalozzi - Água Doce   2020-T320Q
    podendo casos excepcionais serem analisados pela                                                                       do Norte
    Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação
                                                                                                       032/2020    Assoc. Pestalozzi - Águia   2020-ZKHG1
    - SEDU.
    Abrir PDF na página 71
  • Extrato de contrato/termoContrato diretoEdição 26242 · 03/06/2024pág. 452020-T320Q
    Objeto
    Prorrogação do prazo de vigência dos contratos
    Órgão
    Secretaria de Estado da Educação - SEDU
    Fornecedor
    Empresa Braslimp Serviços Ltda.
    Abrir PDF na página 45
  • Extrato de contrato/termoContrato diretoEdição 25747 · 31/05/2022pág. 1022020-T320Q
    Objeto
    CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E REFORMA NA EEEFM JUDITH DA SILVA GOES COUTINHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, com fornecimento de mão de obra e materiais
    Fundamento

    Tomada de Preços nº 020/2020

    Dispositivo legal não traduzido automaticamente — consulte o glossário ou a lei citada.

    Órgão
    SEDU - Secretaria de Estado da Educação
    Fornecedor
    RADANA CONSTRUÇÕES LTDA.
    Abrir PDF na página 102
  • Publicação correlataEdição 25247 · 01/06/2020pág. 212020-T320Q
    031/2020
                                                                    Empenho: 2020NE00918                           N.º. 047/2020                    Processo Adm.: 2020-9T9XP
         Empenho: 2020NE00910
                                                                  Processo Adm.: 2020-3TRRD                   Empenho: 2020NE00966                Contratada: Associação Pestalozzi
       Processo Adm.: 2020-T320Q
                                                                Contratada: APAE - Associação de           Processo Adm.: 2020-FVN39              de Jaguaré.
     Contratada: Associação Pestalozzi
                                                                Pais e Amigos dos Excepcionais de         Contratada: Associação de Pais e        CNPJ/MF: 00.239.610/0001-42.
     de Água Doce do Norte.
    Abrir PDF na página 21

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

Compras similares no ES (mesma categoria, mesmo ano)

  • 2024NE01661SEDU · ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI
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  • 2024NE01607SEDU · APAE DA SERRA
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  • 2024NE01604SEDU · APAE DE CARIACICA
    R$ 2.004.944,40
  • 2024NE01620SEDU · SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES
    R$ 1.177.595,43

Onde se encaixa no orçamento

EDUCAÇÃO › EDUCAÇÃO ESPECIAL › MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA COM EQUIDADE › AMPLIACAO E DESENVOLVIMENTO DO ATENDIMENTO DA › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br