Empenho
2024NE00499
Ano 2024
Pago
R$ 385.022,59
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00499 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
5 publicaçãoões
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - CAPUT
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
Fundamento verificado pela fonte: SIGEFES (oficial estadual)
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, ATRAVÉS DA NFS'E 4427 (PEÇA #425), COMPETÊNCIA 06/2024, CONFORME AUTORIZAÇÃO NA PEÇA #437.
Quem recebeu
EUCLIDES ALMEIDA NETO E FILHOS LTDA
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 05.534.283/0001-75
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - CAPUT
- Processo:
- 2023-8DMR1
- Histórico:
- LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, ATRAVÉS DA NFS'E 4427 (PEÇA #425), COMPETÊNCIA 06/2024, CONFORME AUTORIZAÇÃO NA PEÇA #437.
⚠ 3 alertas detectados
- CríticoSobrepreço
- fonte:
- Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
- calculo:
- z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
- subelemento:
- SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS
- ano:
- 2.024
- valor pago:
- 385.022,59
- mediana es:
- 40.168,63
- mad:
- 37.468,63
- z mad:
- 6,21
- pct acima mediana:
- 858,5
- disclaimer:
- Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
- AtençãoFornecedor único (sem competição)
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
- calculo:
- SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
- ano:
- 2.024
- total:
- 991.098,09
- n empenhos:
- 5
- disclaimer:
- Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.
- AtençãoDispensa recorrente
- fonte:
- fato_empenho × dim_modalidade
- calculo:
- COUNT(empenhos por dispensa) + SUM(valor_pago) por (fornecedor, ano)
- ano:
- 2.024
- n dispensas:
- 5
- total:
- 991.098,09
- disclaimer:
- Múltiplas dispensas/inexigibilidades para um mesmo fornecedor podem indicar fragmentação do objeto para evitar licitação.
Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
Ver lista completa de processos ▾
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PORTARIA Nº 043-S, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. RESUMO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/SRSC/NRA Nº 001/2023 Designa servidora. ID CidadES/TCE/ES: 2023.500E2000003.17.0001 PROCESSO: 2023-8DMR1 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o” OBJETO: Credenciamento de instituiçõesAbrir PDF na página 15 →
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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SAÚDE › ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL › SAÚDE CIDADÃ › MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE ESPECIALIDADES › SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA
Categoria fina: SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br