Empenho
2024NE00179
Ano 2024
Pago
R$ 34.295,57
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00179 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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LIQUIDAÇÃO DA FATURA Nº 1522712 PARA COBERTURA DE DESPESAS COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AO NÚCLEO DESTA DEFENSORIA PÚBLICA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE COLATINA, EM FAVOR DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A, PERÍODO DE NOVEMBRO/2024, CONFORME SOLICITAÇÃO ÀS FLS. 207-208 E AUTORIZAÇÃO À FL. 217.
Quem recebeu
EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S/A
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 27.485.069/0001-09
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 5855
- Histórico:
- LIQUIDAÇÃO DA FATURA Nº 1522712 PARA COBERTURA DE DESPESAS COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AO NÚCLEO DESTA DEFENSORIA PÚBLICA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE COLATINA, EM FAVOR DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A, PERÍODO DE NOVEMBRO/2024, CONFORME SOLICITAÇÃO ÀS FLS. 207-208 E AUTORIZAÇÃO À FL. 217.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
ESSENCIAL À JUSTIÇA › REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL › PROMOVER O ACESSO À JUSTIÇA, INTEGRAL E GRATUITA, ÀS PESSOAS NECESSITADAS E VULNERABILIZADAS › ASSISTÊNCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, INTEGRAL E GRATUITA › FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Categoria fina: SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br