Empenho
2024NE00478
Ano 2024
Pago
R$ 373,59
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00478 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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PAGAMENTO DA NOTA FISCAL Nº 01207 ? DESLOCAMENTO, EM FAVOR DA EMPRESA CONSULTING ENGENHARIA S/S LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 02.480.066/0001-51, DESTINADO A COBRIR DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE BENS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALUSIVAS À EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2024 - AVA 02, CUJA MINUTA ENCONTRA-SE ANEXADA À PEÇA #179, A SER FORMALIZADA EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO SEDES - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, POR MEIO DO PROCESSO Nº 2024-0SR88, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011, BEM COMO AS INFORMAÇÕES E SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA ? CAI À PEÇA #182, MINUTA DO ATO DE DESIGNAÇÃO ? GESTOR DE CONTRATOS À PEÇA #180, CONFORME PROCESSO SIGEFES Nº 2024012350541 E E-DOCS 2024-H7DSP.
Quem recebeu
CONSULTING ENGENHARIA S/S LTDA
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 02.480.066/0001-51
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2024012350541
- Histórico:
- PAGAMENTO DA NOTA FISCAL Nº 01207 ? DESLOCAMENTO, EM FAVOR DA EMPRESA CONSULTING ENGENHARIA S/S LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 02.480.066/0001-51, DESTINADO A COBRIR DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE BENS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALUSIVAS À EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2024 - AVA 02, CUJA MINUTA ENCONTRA-SE ANEXADA À PEÇA #179, A SER FORMALIZADA EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO SEDES - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, POR MEIO DO PROCESSO Nº 2024-0SR88, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011, BEM COMO AS INFORMAÇÕES E SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA ? CAI À PEÇA #182, MINUTA DO ATO DE DESIGNAÇÃO ? GESTOR DE CONTRATOS À PEÇA #180, CONFORME PROCESSO SIGEFES Nº 2024012350541 E E-DOCS 2024-H7DSP.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
ADMINISTRAÇÃO › ADMINISTRAÇÃO GERAL › GESTÃO PÚBLICA INOVADORA COM RESPONSABILIDADE FISCAL › EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E CONTROLE DO GASTO › SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Categoria fina: LOCOMOÇÃO URBANA
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br