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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00510

Ano 2024

Pago

R$ 80.698,08

Empenhado
R$ 80.698,08
Liquidado
R$ 80.698,08
Pago
R$ 80.698,08

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00510 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

LIQUIDAÇÃO PARCIAL DA NOTA FISCAL Nº 98 PEÇA#175, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REGIME RESIDENCIAL TRANSITÓRIO PARA PESSOAS QUE APRESENTEM TRANSTORNOS DECORRENTES AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NO MÊS DE MAIO DE 2024, DE ACORDO COM CONTRATO Nº 030/2023 E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO À PEÇA #200NO PROCESSO E-DOCS 2024-5F276.

Quem recebeu

INSTITUTO HORTA DE VIDA

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
14.561.223/0001-32
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2024-5F276
Histórico:
LIQUIDAÇÃO PARCIAL DA NOTA FISCAL Nº 98 PEÇA#175, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REGIME RESIDENCIAL TRANSITÓRIO PARA PESSOAS QUE APRESENTEM TRANSTORNOS DECORRENTES AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NO MÊS DE MAIO DE 2024, DE ACORDO COM CONTRATO Nº 030/2023 E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO À PEÇA #200NO PROCESSO E-DOCS 2024-5F276.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

DIREITOS DA CIDADANIA › DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS › AÇÕES INTEGRADAS DE TRATAMENTO E CUIDADO AOS USUÁRIOS DE DROGAS › INCREMENTO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS › SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO

Categoria fina: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br