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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE02680

Ano 2024

Pago

R$ 137.661,00

Empenhado
R$ 550.644,00
Liquidado
R$ 143.855,74
Pago
R$ 137.661,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE02680 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    2 publicaçãoões

  3. PNCP

    Portal Federal de Contratações

    amparoLegal estruturado disponível

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — DISPENSA DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII

O que isso significa: dispensa de licitação (Nova Lei de Licitações) — o estado contratou sem fazer concorrência. O Art. 75 lista as hipóteses permitidas: valor pequeno (até ~R$ 60 mil), emergência, calamidade, fornecimento exclusivo, alimentação escolar, entre outras. O órgão NÃO informou qual hipótese específica aplicou.

🔗 Fonte oficial federal (PNCP): Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fundamento verificado pela fonte: PNCP federal — amparoLegal estruturado

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a dispensa exige documentos comprobatórios específicos. Para dispensa, são exigidos Estudo Técnico Preliminar (art. 18), pesquisa de preços, justificativa da escolha e aviso publicado com fundamento legal específico (art. 72, V).

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

RECONHECIMENTO DO PASSIVO - NF 2020- COOTES-COOPER.ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO ES-01314354000173 - REF DEZ 2024 - SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS MÉDICOS - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Quem recebeu

COOTES-COOPER.ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO ES

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
01.314.354/0001-73
Modalidade:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 75 - Inciso
Processo:
2024-ZVT0D
Histórico:
RECONHECIMENTO DO PASSIVO - NF 2020- COOTES-COOPER.ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO ES-01314354000173 - REF DEZ 2024 - SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS MÉDICOS - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

1 alerta detectado

  • AtençãoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    137.661
    n empenhos:
    1
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
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    Abrir PDF na página 122
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    Órgão
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    Fornecedor
    PROVISION COM ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
    Valor publicado
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    Abrir PDF na página 40

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (§ 1º DO ART. 18 DA LC Nº 101/00) - SERVIÇOS MÉDICOS - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br