Pular para o conteúdo
Governo do Estado do Espírito Santo
← Voltar para busca

Empenho

2024NE10897

Ano 2024

Pago

R$ 117.551,84

Empenhado
R$ 117.551,84
Liquidado
R$ 117.551,84
Pago
R$ 117.551,84

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE10897 · Ano 2024

  2. DOM-ES·

    Diário Oficial do ES

    Sem publicação localizada

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fonte oficial: SIGEFES

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.

⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL Nº 545 PARA COBRIR DESPESA COM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CONTRATO Nº 2024.000227.42101.01. COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2024.

Quem recebeu

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE RODA D'AGUA E REGIAO - APRODER

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
10.765.276/0001-14
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
2024-Q0NSG
Histórico:
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL Nº 545 PARA COBRIR DESPESA COM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CONTRATO Nº 2024.000227.42101.01. COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2024.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

Compras similares no ES (mesma categoria, mesmo ano)

  • 2024NE08958SEDU · COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA
    R$ 6.101.256,94
  • 2024NE09674SEDU · HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDA
    R$ 5.994.675,69
  • 2024NE11814SEDU · BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA
    R$ 5.934.188,79
  • 2024NE06403SEDU · HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDA
    R$ 4.807.215,10
  • 2024NE11117SEDU · HORTO CENTRAL DE MARATAÍZES LTDA
    R$ 4.527.392,38

Onde se encaixa no orçamento

EDUCAÇÃO › ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO › GESTÃO E SUPORTE EDUCACIONAL › PPA DE RAP - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR › SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Categoria fina: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br