Empenho
2023NE00796
Ano 2024
Pago
R$ 0,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2023NE00796 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fonte oficial: SIGEFESEste empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
O que isso significa: inexigibilidade pela Lei antiga (8.666/93, Art. 25). Permitido quando NÃO HAVIA como competir: I) fornecedor exclusivo · II) serviços técnicos de notória especialização · III) profissional do setor artístico consagrado. ⚠ O órgão NÃO informou qual hipótese aplicou neste caso.
⚠️ O órgão preencheu o artigo mas omitiu o inciso específico. Isso é incompleto — sem o inciso, não dá pra saber EXATAMENTE qual hipótese legal está sendo invocada. O cidadão pode pedir esclarecimento via Ouvidoria ou LAI.
⚠️ Fundamento incompleto: Fundamento informado pelo órgão está truncado no SIGEFES (falta o número do inciso). Solicitar à Ouvidoria SECONT a publicação completa.
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
Pagamento de despesa, referente a prestação de serviços de arrecadação das receitas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, firmado através do contrato do Contrato nº 014/2021 (ITAU UNIBANCO S/A) fatura peça #445. Mês 12/2023, autorização peça #459. E-Docs: 2023-5H6QG.
Quem recebeu
ITAU UNIBANCO S/A
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 60.701.190/0001-04
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2021-3N467
- Histórico:
- Pagamento de despesa, referente a prestação de serviços de arrecadação das receitas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, firmado através do contrato do Contrato nº 014/2021 (ITAU UNIBANCO S/A) fatura peça #445. Mês 12/2023, autorização peça #459. E-Docs: 2023-5H6QG.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
Ver lista completa de processos ▾
- Inexigibilidade de licitaçãoEdição 25596 · 18/10/2021pág. 322021-3N467
RESOLVE: DO ESPÍRITO SANTO, em atendimento ao que Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 290/2021, da primeira determina o art. 26, caput, c/c art. 61, parágrafo Câmara de Julgamento, conforme abaixo: único, da Lei Federal nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta do Processo 2021-3N467, torna público RECURSO DE OFÍCIO que ratificou a inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações ACÓRDÃO N.º 290/2021 DA PRIMEIRA CÂMARA posteriores e na Portaria nº 013-R, de 15 de agosto de DE JULGAMENTO 2017, e
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
ADMINISTRAÇÃO › ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA › GESTÃO PÚBLICA INOVADORA COM RESPONSABILIDADE FISCAL › GESTÃO FISCAL, CONTÁBIL E FINANCEIRA DO ESTADO › FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO
Categoria fina: SERVIÇOS BANCÁRIOS
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br