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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00573

Ano 2024

Pago

R$ 429.939,25

Empenhado
R$ 540.000,00
Liquidado
R$ 429.939,25
Pago
R$ 429.939,25

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00573 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    1 publicação

  3. PNCP·

    Portal Federal de Contratações

    Sem registro cruzado

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Art. 25, caput, Lei nº 8.666/93 c/c Art. 26, caput e art. 61, parágrafo único, Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria nº 013-R de 15 de agosto de 2017

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Lei antiga 8.666/93) — fornecedor único.

Fundamento verificado pela fonte: Diário Oficial do ES — extraído por IA

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

Pagamento da Retenção de IRRF-PJ, do Contrato nº 001/2022 Banco Cooperativo SICOOB S.A - 02038232000164, fatura peça #193. Mês Ref. 05/2024, Mês Ref. 06/2024, autorização para pagamento à peça #247, p.3/4 do E-Docs: 2024-4P9W0

Quem recebeu

BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
02.038.232/0001-64
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
Processo:
2021-HKT6Z
Histórico:
Pagamento da Retenção de IRRF-PJ, do Contrato nº 001/2022 Banco Cooperativo SICOOB S.A - 02038232000164, fatura peça #193. Mês Ref. 05/2024, Mês Ref. 06/2024, autorização para pagamento à peça #247, p.3/4 do E-Docs: 2024-4P9W0

2 alertas detectados

  • CríticoSobrepreço
    fonte:
    Cálculo derivado de fato_empenho (SIGEFES)
    calculo:
    z-MAD por (SubelementoDespesa, Ano)
    subelemento:
    SERVIÇOS BANCÁRIOS
    ano:
    2.024
    valor pago:
    429.939,25
    mediana es:
    43.029,05
    mad:
    42.443,21
    z mad:
    6,15
    pct acima mediana:
    899,2
    disclaimer:
    Este sinal estatístico não constitui acusação. Indica que o valor está atipicamente acima da mediana de compras similares no ES.
  • AtençãoFornecedor único (sem competição)
    fonte:
    fato_empenho × dim_modalidade (SIGEFES, modalidade risco_base=2)
    calculo:
    SUM(valor_pago) onde modalidade ∈ {Dispensa, Inexigibilidade}
    ano:
    2.024
    total:
    468.786
    n empenhos:
    2
    disclaimer:
    Compras por dispensa/inexigibilidade não passam por processo competitivo. Apenas excepcionalmente são justificáveis.

Estes são sinais estatísticos, não acusações. Verifique a fonte oficial antes de tirar conclusões. Metodologia →

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Inexigibilidade de licitaçãoEdição 25655 · 14/01/2022pág. 632021-HKT6Z
    Objeto
    Prestação de serviços de arrecadação das receitas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
    Fundamento

    Art. 25, caput, Lei nº 8.666/93 c/c Art. 26, caput e art. 61, parágrafo único, Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria nº 013-R de 15 de agosto de 2017

    O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Lei antiga 8.666/93) — fornecedor único.

    Órgão
    Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
    Fornecedor
    BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
    Abrir PDF na página 63

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Onde se encaixa no orçamento

ADMINISTRAÇÃO › ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA › GESTÃO PÚBLICA INOVADORA COM RESPONSABILIDADE FISCAL › GESTÃO FISCAL, CONTÁBIL E FINANCEIRA DO ESTADO › FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO

Categoria fina: SERVIÇOS BANCÁRIOS

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br