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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE00604

Ano 2024

Pago

R$ 300.000,00

Empenhado
R$ 300.000,00
Liquidado
R$ 300.000,00
Pago
R$ 300.000,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE00604 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    2 publicaçãoões

  3. PNCP

    Portal Federal de Contratações

    amparoLegal estruturado disponível

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei 14.133/2021, Art. 74, I

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

🔗 Fonte oficial federal (PNCP): Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fundamento verificado pela fonte: PNCP federal — amparoLegal estruturado

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

NOTA DE LIQUIDAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTANDE COM ESPAÇO PERSONALIZADO E EXCLUSIVO NO ?FESTIVAL SABORES & CANÇÕES - DOCE PONTÕES ? GOVERNADOR LINDENBERG?, A SER REALIZADO NO DIA 22 A 24 DE NOVEMBRO DE 2024, NO CENTRO DE EVENTOS GOVERNADOR LINDENBERG/ES, CONFORME SOLICITADO AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO AS PEÇAS #147 E AUTORIZADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DESTA ADERES AS PEÇAS #148 DO PROCESSO DE Nº 2024-FHD0B, EM FAVOR DA EMPRESA INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO. (RECIBO ENTRANHADO AS PEÇAS #138 E O ATESTE AS PEÇAS #142, DESTE - MÊS DE NOVEMBRO/2024).

Quem recebeu

INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
24.063.391/0001-51
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
2024-FHD0B
Histórico:
NOTA DE LIQUIDAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTANDE COM ESPAÇO PERSONALIZADO E EXCLUSIVO NO ?FESTIVAL SABORES & CANÇÕES - DOCE PONTÕES ? GOVERNADOR LINDENBERG?, A SER REALIZADO NO DIA 22 A 24 DE NOVEMBRO DE 2024, NO CENTRO DE EVENTOS GOVERNADOR LINDENBERG/ES, CONFORME SOLICITADO AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO AS PEÇAS #147 E AUTORIZADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DESTA ADERES AS PEÇAS #148 DO PROCESSO DE Nº 2024-FHD0B, EM FAVOR DA EMPRESA INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO. (RECIBO ENTRANHADO AS PEÇAS #138 E O ATESTE AS PEÇAS #142, DESTE - MÊS DE NOVEMBRO/2024).

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Publicação correlataEdição 26365 · 22/11/2024pág. 812024-FHD0B
    tar nº 827,
    - ADERES. Atividade: 10.49.203.23.691.0035.2062                                                   publicada em 1º de julho de 2016, com alterações
    - Inova Mercado, Natureza de Despesa 3.3.90.39 -                                                  posteriores.
    Fonte: 1500.
    Base legal: Artigo 74, I da Lei N°14.133/2021.                                                    RESOLVE:
    Processo: 2024-FHD0B
    ID CidadES/TCE N.º                                                                                Art. 1º - DESIGNAR a servidora Marcia Altoé Luchi,
    2024.500E0100029.10.0209                                                                          matrícula 3376842 para exercer a função gratificada
                                                                                                      de
    Abrir PDF na página 81
  • Publicação correlataEdição 26363 · 19/11/2024pág. 1752024-FHD0B
    nexigibilidade de                                                                  142/2024
    Licitação, com fulcro no Art. 74, Inciso I, da Lei
    Federal n.º 14.133/2021, a Tendência Comunicação                                                    ID CidadES/TCE n.º 2024.500E0100029.10.0209
    Estratégica e Soluções em Eventos LTDA, visando                                                     Processo nº. 2024-FHD0B.
    a aquisição de cota Patrocínio institucional pela                                                   A Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas
    ADERES no evento denominado “17ª SEMANA DO                                                          Empresas e do Empreendedorismo - ADERES,
    PLÁSTICO - DESAFIOS & OPORTUNIDADES”, no                                                            torna p
    Abrir PDF na página 175

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br