Empenho
2024NE00152
Ano 2024
Pago
R$ 118,80
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2024NE00152 · Ano 2024
- DOM-ES·
Diário Oficial do ES
Sem publicação localizada
- PNCP✓
Portal Federal de Contratações
amparoLegal estruturado disponível
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.
🔗 Fonte oficial federal (PNCP): Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Fundamento verificado pela fonte: PNCP federal — amparoLegal estruturado
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
Ver descrição completa da contratação ▾
EMPENHO PARA COBRIR COM A DESPESA A REFERENTE A ASSINATURA DIGITAL DO JORNAL A TRIBUNA, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
Quem recebeu
NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 27.065.150/0001-30
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
- Processo:
- 2024-QHV2J
- Histórico:
- EMPENHO PARA COBRIR COM A DESPESA A REFERENTE A ASSINATURA DIGITAL DO JORNAL A TRIBUNA, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 0 com publicação encontrada no DOM-ES.
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Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Categoria fina: ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br