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Governo do Estado do Espírito Santo
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Empenho

2024NE02034

Ano 2024

Pago

R$ 0,00

Empenhado
R$ 0,00
Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)

Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.

  1. SIGEFES

    Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)

    Documento 2024NE02034 · Ano 2024

  2. DOM-ES

    Diário Oficial do ES

    1 publicação

  3. PNCP

    Portal Federal de Contratações

    amparoLegal estruturado disponível

  4. Sanções·

    CEIS · CNEP · TCE Inidôneos

    Fornecedor sem sanção vigente

⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput

O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Nova Lei de Licitações). O estado contratou direto porque, segundo o agente público, NÃO HAVIA como fazer concorrência entre empresas. O Art. 74 permite isso em 5 hipóteses: I) fornecedor exclusivo · II) artista consagrado · III) serviços técnicos especializados · IV) credenciamento · V) imóvel cujas características o tornam único. ⚠ O órgão NÃO informou qual dessas hipóteses aplicou neste caso.

🔗 Fonte oficial federal (PNCP): Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Fundamento verificado pela fonte: PNCP federal — amparoLegal estruturado

📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)

Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.

🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.

Ver descrição completa da contratação ▾

Ajuste do histórico.

Quem recebeu

INSTITUTO SUPREME

Ver perfil →
CPF/CNPJ:
53.940.195/0001-16
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Embasamento legal:
Lei nº 14.133/2021 - Art. 74 - Inciso
Processo:
2024-FQL69
Histórico:
Ajuste do histórico.

📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES

1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.

Ver lista completa de processos ▾
  • Inexigibilidade de licitaçãoEdição 26277 · 18/07/2024pág. 862024-FQL69
    Objeto
    fornecimento de vales transporte
    Fundamento

    Artigo 74, I, Lei Federal nº 14.133/2021

    O que isso significa: fornecedor exclusivo (só essa empresa pode fornecer o item). O § 1º do mesmo artigo OBRIGA o órgão a demonstrar essa exclusividade com atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Vedada preferência por marca específica..

    Órgão
    IEMA
    Fornecedor
    Viação Planeta Ltda
    Abrir PDF na página 86

Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.

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Categoria fina: SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br