Empenho
2023NE00799
Ano 2024
Pago
R$ 0,00
🔗 Trilha de evidência (4 fontes cruzadas)
Cada empenho é validado contra múltiplas fontes oficiais. Selo verde = encontrado; cinza = não localizado.
- SIGEFES✓
Tesouro Estadual (SEFAZ-ES)
Documento 2023NE00799 · Ano 2024
- DOM-ES✓
Diário Oficial do ES
1 publicação
- PNCP·
Portal Federal de Contratações
Sem registro cruzado
- Sanções·
CEIS · CNEP · TCE Inidôneos
Fornecedor sem sanção vigente
⚠️ Compra sem licitação — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este empenho foi feito sem concorrência entre empresas. A lei só permite isso em hipóteses específicas. O agente público deve indicar qual hipótese se aplicou:
Art. 25, caput, Lei nº 8.666/93 c/c Art. 26, caput e art. 61, parágrafo único, Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria nº 013-R de 15 de agosto de 2017
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Lei antiga 8.666/93) — fornecedor único.
Fundamento verificado pela fonte: Diário Oficial do ES — extraído por IA
📎 Documentos do processo administrativo (verificáveis aqui)
Pela Lei 14.133/2021, a inexigibilidade exige documentos comprobatórios específicos. Para Art. 74, Inciso I (fornecedor exclusivo), o § 1º exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento idôneo equivalente. A lei VEDA preferência por marca sem justificativa técnica.
🔍 Documentos não localizados nas fontes federais (PNCP). Estamos trabalhando para mapear mais fontes. Se você identificou indício concreto de irregularidade nesta contratação, pode reportar à Denúncia Cidadã do TCE-ES.
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Pagamento de despesa referente a prestação de serviços de arrecadação das receitas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Contrato nº 001/2022 (Banco Cooperativo SICOOB S.A), fatura peça #435. Mês Ref. 12/2023, autorização para pagamento à peça #451 do E-Docs: 2023-V22LM
Quem recebeu
BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A
Ver perfil →- CPF/CNPJ:
- 02.038.232/0001-64
- Modalidade:
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Embasamento legal:
- Lei nº 8.666/1993 - Art. 25 - Inciso
- Processo:
- 2021-HKT6Z
- Histórico:
- Pagamento de despesa referente a prestação de serviços de arrecadação das receitas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Contrato nº 001/2022 (Banco Cooperativo SICOOB S.A), fatura peça #435. Mês Ref. 12/2023, autorização para pagamento à peça #451 do E-Docs: 2023-V22LM
📰 Processos administrativos & Diário Oficial ES
1 processo administrativo vinculado a este empenho · 1 com publicação encontrada no DOM-ES.
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- Inexigibilidade de licitaçãoEdição 25655 · 14/01/2022pág. 632021-HKT6Z
- Objeto
- Prestação de serviços de arrecadação das receitas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
- Fundamento
Art. 25, caput, Lei nº 8.666/93 c/c Art. 26, caput e art. 61, parágrafo único, Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria nº 013-R de 15 de agosto de 2017
O que isso significa: inexigibilidade de licitação (Lei antiga 8.666/93) — fornecedor único.
- Órgão
- Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
- Fornecedor
- BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
Fonte: ioes.dio.es.gov.br (Imprensa Oficial do ES). Cobertura cresce conforme o ETL processa novas edições.
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Onde se encaixa no orçamento
ADMINISTRAÇÃO › ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA › GESTÃO PÚBLICA INOVADORA COM RESPONSABILIDADE FISCAL › GESTÃO FISCAL, CONTÁBIL E FINANCEIRA DO ESTADO › FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO
Categoria fina: SERVIÇOS BANCÁRIOS
Fonte: transparencia.es.gov.br · Dataset SIGEFES via dados.es.gov.br